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Política Sábado, 01 de Fevereiro de 2014, 10:30 - A | A

Sábado, 01 de Fevereiro de 2014, 10h:30 - A | A

Recurso sem explicação

TRE/MT determina que PR comprove origem de recurso e manda partido devolver R$ 658 mil ao fundo partidário

TRE condena Partido da República de Mato Grosso a devolver 658 mil ao fundo partidário

por Edina Araújo/VG Notícias

O Partido da República (PR) terá que devolver aproximadamente R$ 658 mil ao fundo partidário. A decisão do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), foi unânime e seguiu o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.

Do montante a ser devolvido, R$ 607.217,21 mil referem-se a recursos arrecadados pelos republicanos por meio de fonte vedada pela legislação e R$ 50.214,92 mil, são oriundos do próprio fundo partidário, mas que foram gastos irregularmente pelo Partido.

O Pleno determinou ainda, que o Partido da República tenha suspenso o recebimento de novas cotas do fundo partidário até que comprove a origem de receita no valor de R$ R$ 6.127,89. Neste caso, se o recurso não for devidamente comprovado ou sendo de origem vedada, também deverá ser devolvido ao fundo partidário.

As condenações foram decidias pelo Pleno nesta quinta-feira (30.01) no julgamento do processo de Prestação de Contas Anual do Partido, referente ao ano de 2007. A Corte desaprovou as contas por apresentar diversas irregularidades.

O relator do processo, o juiz membro Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, explicou que o Partido recebeu no ano de 2007, contribuições de cidadãos ocupantes de cargos públicos, que autorizaram o desconto em folha salarial.

“Nos autos há fotocópias de autorizações de débito programado de contribuição partidária espontânea com dados pessoais, valor e assinaturas e fichas contendo informações de percentuais descontados de salários e/ou cargos comissionados. Desta forma, restou à existência da figura do “dízimo partidário”, cuja prática é vedada”.

Em sede de defesa, o Partido alegou que agiu de boa-fé e que os servidores contribuíram de forma livre e consciente.

Para o juiz membro, no entanto, os documentos presentes nos autos demonstram que as contribuições foram impostas pela agremiação partidária e que esta, não agiu de boa-fé.

“Muito difícil de imaginar e concordar que mais de duas mil pessoas resolveram, por iniciativa própria, doar, a um partido político, a quantia de 3% da remuneração correspondente aos cargos por elas exercidos. Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral manifestou, em outubro de 2007, entendimento quanto à ilegalidade do dízimo partidário e ainda assim, o Partido continuou arrecadando nos meses de novembro e dezembro, o que demonstra que alegação de boa-fé não é verdadeira”.

Por fim, o Pleno determinou que os valores a serem recolhidos deverão ser atualizados pelo índice adotado pelo Tribunal de Contas da União, sob pena de instauração de tomada de contas especial. (Com informações TRE/MT).

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