O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) determinou que o candidato a deputado estadual Júlio Campos Neto – Júlio Neto (DEM) –retire imediatamente propaganda de sua candidatura do “Instagram”.
De acordo com decisão do juiz auxiliar do TRE/MT, Alberto Pampado Neto, publicada no Diário Eletrônico do TRE desta quinta-feira (10.07), Júlio Neto cometeu propaganda eleitoral extemporânea por anunciar no “Instagram” que seria um “empresário, pai, apaixonado pela vida e candidato ao cargo de deputado estadual”, além disso, o democrata disponibilizou o número que aparecerá na urna eletrônica e sua fotografia, antes do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral.
Segundo a publicação, o ato praticado por Júlio Neto é uma afronta a legislação eleitoral e, permanecendo a divulgação, na forma em que foi colocada, pode causar o desequilíbrio de oportunidade entre os candidatos.
“Determino imediatamente, suspender a realização de condutas análogas às já realizadas, por meio da postagem e de novos conteúdos ou instrumentos assemelhados, devendo ainda, no prazo máximo de duas horas, a contar da intimação, retirar a alusão ao cargo e ao número com o qual concorrerá no pleito”, diz trecho da decisão.
Caso democrata descumpra a decisão e mantenha a publicação no “Instagram” ele terá que pagar uma multa diária de R$ 1 mil.
Importante destacar que a realização de propaganda eleitoral começou a ser permitida a partir de 06 de julho. A realização de atos de propaganda antes da data assinalada configura propaganda extemporânea, que sujeita o responsável por sua divulgação e, quando comprovado o candidato pode ser multado pela Justiça Eleitoral. A multa pode variar de R$ 5 mil a R$ 25mil.
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