Por falta de provas, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) rejeitou em sessão desta segunda (06.02) representação eleitoral contra o deputado estadual Mauro Savi (PR), em que ele é acusado de captação ilícita de sufrágio, popular "compra de votos".
A representação eleitoral foi proposta pelo Ministério Público Federal, e pedia a cassação do mandato do parlamentar.
Conforme voto do relator da representação, seguido por maioria do Pleno, depoimentos colhidos de testemunhas não evidenciaram a participação de Savi e documentos anexados aos autos também não restaram configurada a participação do parlamentar no fato. “Inexiste qualquer elemento que leve a conclusão que tenha havido, sem margem de dúvida, capacitação ilícita de sufrágio em seu benefício na cidade de Juara, que possa ser atribuído ao representado (Mauro Savi)” diz trecho do voto do relator, ao citar a fragilidade das provas para cassar o mandato do deputado estadual.
Entenda - A denúncia de compra de votos contra o parlamentar foi recebida no município de Juara, em setembro de 2014, dias antes das eleições daquele ano, em que Savi foi reeleito deputado estadual, como o mais votado, obtendo 55.233 votos.
Conforme os autos, servidores da Justiça Eleitoral receberam a denúncia de que eleitores estariam recebendo valores entre R$ 370 e R$ 1.000 , supostamente pagos por pessoas ligadas à campanha do candidato Mauro Savi.
Duas servidoras da 27ª Zona Eleitoral foram até a chácara Ostácio, de propriedade de Ostácio Bueno de Almeida, local onde colheram supostas provas do crime de compra de votos.
Além do pagamento em dinheiro – o que pode configurar compra de votos-, o republicado teria distribuído também vários “santinhos” e outros materiais de campanha na propriedade rural, caracterizando, segundo a representação, suposta troca de apoio político.
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