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Política Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2018, 14:36 - A | A

Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2018, 14h:36 - A | A

Operação Bereré

TJ/MT nega pedido para prender deputado, ex-deputado e outras 45 pessoas por desvios no Detran

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Desembargador José Zuquim

Desembargador José Zuquim

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), José Zuquim Nogueira, negou o pedido de prisão temporária do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (PSB), do ex-deputado Pedro Henry e do ex-secretário de Estado, Eder Moraes, por suposto envolvimento no esquema de desvio de dinheiro no Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MT).

Os pedidos de prisão deles e de outros 45 suspeitos de participarem ou se beneficiarem de alguma forma no suposto esquema foram requeridos pelo Ministério Público Estadual (MPE) e constam no processo que autorizou os mandados de buscas e apreensões cumpridos na manhã desta segunda-feira (19.02) por meio da Operação Bereré, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) e pela Polícia Civil.

Segundo denúncia do MP, os fatos apurados até o momento sobre desvios na autarquia, e os detalhados pelo ex-presidente do Detran, Teodoro Moreira Lopes, o Dóia, em acordo delação premiada que foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), apontam envolvimento dos acusados em uma suposta organização criminosa que teria fraudado licitações no órgão, como também na abertura de empresas “fantasmas” para participarem dos certames e assim desviar recursos públicos.

Além disso, o Ministério Público os acusa de receberem propina para “acobertar” todas as irregularidades junto ao Detran/MT.

“Argumenta o Ministério Público que foram articulados grupos, onde todos os envolvidos tinham funções definidas, desde abertura de empresas, até as diversas transações financeiras em contas bancárias de parentes e terceiros, inclusive alguns ainda não identificados, para fazer circular a propina, sem levantar suspeitas de fraude ou crime... Existem indícios suficientes de autoria e materialidade das ilicitudes, e, dada a necessidade de concluir a coleta de provas para subsidiar a ação penal, se torna imprescindível seja deferido o pedido de prisão temporária e busca apreensão junto aos investigados ”, diz trechos extraídos dos autos.

No entanto, ao analisar o pedido o desembargador José Zuquim Nogueira, não conseguiu comprovar nos autos que a decretação das prisões era imprescindível para as investigações.

“Do contexto legal e jurisprudencial, tem-se, então, como inquestionável a conclusão de que a prisão é medida extrema, de ultimo ratio, que a demanda fundamentos sólidos o suficiente para superar a garantia constitucional de ir e vir. Logo se o Ministério Público não se incumbiu de demonstrar precisamente a sua imprescindibilidade, não apresentado fatos específicos dos quais se possa desfluir a existência de ameaça à investigação e futuras inquirições, não tem cabimento a prisão, neste momento”, diz trecho da decisão.

O magistrado alegou que não há risco de destruição de provas e ameaças às testemunhas por parte dos acusados, e também que nem todos os suspeitos têm as participações definidas. “Não há, no caso, como separar o “joio do trigo”, o que dificultaria a “mão equilibrada da justiça” e acabaria por colocar todos na mesma situação de segregação, não necessariamente indispensável”, diz trecho da decisão.

Enquanto os pedidos de busca e apreensão, Zuquim apontou que entende ser importante para a coleta de provas no intuíto de apurar as irregularidades e ilicitudes apontadas na denúncia do Ministério Público.

“É inconteste que autoridade policial necessita do acesso as provas materiais para que a investigação tenha êxito, desvendando os meandros e detalhes da prática dos delitos narrados, porquanto, apesar do tempo em que se iniciaram as condutas suspeitas dos envolvidos, e embora o pedido esteja bem alicerçado em elementos já trazidos aos autos, podem existir provas mais precisas incriminadoras na posse dos envolvidos ou com outros com quem eles tenham conexão, demandando diligências autorizadas judicialmente”, diz trecho extraído da decisão.

Além do deputado Eduardo Botelho, Pedro Henry e Eder Moraes, o MP tinha requerido as prisões temporárias do ex-presidente da Metamat (Companhia Matogrossense de Mineração), Elias Pereira dos Santos Filho, Eder de Moraes Dias Junior (filho de Eder Moraes), Laura Teresa da Costa Dias (esposa de Eder Moraes), além de ex-servidores do Estado, como Moisés Dias da Silva acusado de participar do esquema de fraudes na SEDUC/MT.

VEJA LISTA DOS INVESTIGADOS

Pedro Henry Neto

Claudemir Pereira dos Santos

Antônio Eduardo da Costa e Silva

Marcelo da Costa e Silva

Roque Anildo Reinheimer

Merison Marcos Amaro

Dauton Luiz Santos Vasconcelos

José Henrique Ferreira Gonçalves

José Ferreira Gonçalves Neto

Adjaime Ramos de Souza

Adriana Rosa Garcia de Souza

Andreo Darci Mensch Leite

Cleber Antônio Cini

Elias Pereira dos Santos Filho

Francisvaldo Mendes Pacheco

Ivan Lopes Dias

Janaina Polla Reinheimer

Jorge Batista da Graça

José Euclides dos Santos Filho

Leanir Rodrigues do Nascimento Saddi

Luiz Otávio Borges de Souza

Moisés Dias da Silva

Nelson Lopes de Almeida

Odenil Rodrigues de Almeida

Paulo Henrique Botelho Ferreira

Ricardo Adriane de Oliveira

Sônia Regina Busanello de Meira

Tchales Franciel Tscha

Walter Nei Duarte Ramos

Maria de Fátima Azoia Pinoti

Joana Darc Borges

Roberto Abrao Júnior

Edson Miguel Venega da Conceição

Luciano Scanpini

Claudinei Teixeira Diniz

Valquíria Marques de Souza Diniz

Gladis Polla Reinheimer

Juliana Polla Reinheimer

Rafael Badotti

José Gonçalo de Souza

Cláudio Roberto Schommer

Jurandir da Silva Vieira

Marcelo Henrique Cini

Rômulo César Botelho

Eduardo Rodrigo Botelho

Rebeca Maria Souza Arruda

Laura Tereza da Costa Dias

Eder de Moraes Dias Junior

Valdir Daroit

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