O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), José Zuquim Nogueira, negou o pedido de prisão temporária do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (PSB), do ex-deputado Pedro Henry e do ex-secretário de Estado, Eder Moraes, por suposto envolvimento no esquema de desvio de dinheiro no Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MT).
Os pedidos de prisão deles e de outros 45 suspeitos de participarem ou se beneficiarem de alguma forma no suposto esquema foram requeridos pelo Ministério Público Estadual (MPE) e constam no processo que autorizou os mandados de buscas e apreensões cumpridos na manhã desta segunda-feira (19.02) por meio da Operação Bereré, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) e pela Polícia Civil.
Segundo denúncia do MP, os fatos apurados até o momento sobre desvios na autarquia, e os detalhados pelo ex-presidente do Detran, Teodoro Moreira Lopes, o Dóia, em acordo delação premiada que foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), apontam envolvimento dos acusados em uma suposta organização criminosa que teria fraudado licitações no órgão, como também na abertura de empresas “fantasmas” para participarem dos certames e assim desviar recursos públicos.
Além disso, o Ministério Público os acusa de receberem propina para “acobertar” todas as irregularidades junto ao Detran/MT.
“Argumenta o Ministério Público que foram articulados grupos, onde todos os envolvidos tinham funções definidas, desde abertura de empresas, até as diversas transações financeiras em contas bancárias de parentes e terceiros, inclusive alguns ainda não identificados, para fazer circular a propina, sem levantar suspeitas de fraude ou crime... Existem indícios suficientes de autoria e materialidade das ilicitudes, e, dada a necessidade de concluir a coleta de provas para subsidiar a ação penal, se torna imprescindível seja deferido o pedido de prisão temporária e busca apreensão junto aos investigados ”, diz trechos extraídos dos autos.
No entanto, ao analisar o pedido o desembargador José Zuquim Nogueira, não conseguiu comprovar nos autos que a decretação das prisões era imprescindível para as investigações.
“Do contexto legal e jurisprudencial, tem-se, então, como inquestionável a conclusão de que a prisão é medida extrema, de ultimo ratio, que a demanda fundamentos sólidos o suficiente para superar a garantia constitucional de ir e vir. Logo se o Ministério Público não se incumbiu de demonstrar precisamente a sua imprescindibilidade, não apresentado fatos específicos dos quais se possa desfluir a existência de ameaça à investigação e futuras inquirições, não tem cabimento a prisão, neste momento”, diz trecho da decisão.
O magistrado alegou que não há risco de destruição de provas e ameaças às testemunhas por parte dos acusados, e também que nem todos os suspeitos têm as participações definidas. “Não há, no caso, como separar o “joio do trigo”, o que dificultaria a “mão equilibrada da justiça” e acabaria por colocar todos na mesma situação de segregação, não necessariamente indispensável”, diz trecho da decisão.
Enquanto os pedidos de busca e apreensão, Zuquim apontou que entende ser importante para a coleta de provas no intuíto de apurar as irregularidades e ilicitudes apontadas na denúncia do Ministério Público.
“É inconteste que autoridade policial necessita do acesso as provas materiais para que a investigação tenha êxito, desvendando os meandros e detalhes da prática dos delitos narrados, porquanto, apesar do tempo em que se iniciaram as condutas suspeitas dos envolvidos, e embora o pedido esteja bem alicerçado em elementos já trazidos aos autos, podem existir provas mais precisas incriminadoras na posse dos envolvidos ou com outros com quem eles tenham conexão, demandando diligências autorizadas judicialmente”, diz trecho extraído da decisão.
Além do deputado Eduardo Botelho, Pedro Henry e Eder Moraes, o MP tinha requerido as prisões temporárias do ex-presidente da Metamat (Companhia Matogrossense de Mineração), Elias Pereira dos Santos Filho, Eder de Moraes Dias Junior (filho de Eder Moraes), Laura Teresa da Costa Dias (esposa de Eder Moraes), além de ex-servidores do Estado, como Moisés Dias da Silva acusado de participar do esquema de fraudes na SEDUC/MT.
VEJA LISTA DOS INVESTIGADOS
Pedro Henry Neto
Claudemir Pereira dos Santos
Antônio Eduardo da Costa e Silva
Marcelo da Costa e Silva
Roque Anildo Reinheimer
Merison Marcos Amaro
Dauton Luiz Santos Vasconcelos
José Henrique Ferreira Gonçalves
José Ferreira Gonçalves Neto
Adjaime Ramos de Souza
Adriana Rosa Garcia de Souza
Andreo Darci Mensch Leite
Cleber Antônio Cini
Elias Pereira dos Santos Filho
Francisvaldo Mendes Pacheco
Ivan Lopes Dias
Janaina Polla Reinheimer
Jorge Batista da Graça
José Euclides dos Santos Filho
Leanir Rodrigues do Nascimento Saddi
Luiz Otávio Borges de Souza
Moisés Dias da Silva
Nelson Lopes de Almeida
Odenil Rodrigues de Almeida
Paulo Henrique Botelho Ferreira
Ricardo Adriane de Oliveira
Sônia Regina Busanello de Meira
Tchales Franciel Tscha
Walter Nei Duarte Ramos
Maria de Fátima Azoia Pinoti
Joana Darc Borges
Roberto Abrao Júnior
Edson Miguel Venega da Conceição
Luciano Scanpini
Claudinei Teixeira Diniz
Valquíria Marques de Souza Diniz
Gladis Polla Reinheimer
Juliana Polla Reinheimer
Rafael Badotti
José Gonçalo de Souza
Cláudio Roberto Schommer
Jurandir da Silva Vieira
Marcelo Henrique Cini
Rômulo César Botelho
Eduardo Rodrigo Botelho
Rebeca Maria Souza Arruda
Laura Tereza da Costa Dias
Eder de Moraes Dias Junior
Valdir Daroit
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).