O Projeto de Lei nº 1018/2025, de autoria do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), institui o programa Casa da Mãe Atípica, com o objetivo de oferecer acolhimento, suporte emocional e estrutura adequada às mães de crianças com deficiência ou condições que demandem cuidados intensivos e contínuos. A proposta está atualmente em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo o autor, a dedicação intensa das mães atípicas aos filhos impacta diretamente sua saúde física e emocional, o que justifica a criação de espaços específicos de acolhimento.
A iniciativa também reforça a importância de cuidar da saúde mental dessas mulheres e garantir que recebam o apoio necessário para exercerem seu papel com mais qualidade e bem-estar
“O suporte comunitário é fundamental para que as mães encontrem força em outras histórias, construindo laços que as ajudem a enfrentar as dificuldades do dia a dia”, afirma Duarte Jr.
“A iniciativa também reforça a importância de cuidar da saúde mental dessas mulheres e garantir que recebam o apoio necessário para exercerem seu papel com mais qualidade e bem-estar.”
De acordo com o projeto, as Casas da Mãe Atípica deverão ser instaladas em locais estratégicos, preferencialmente próximos a centros de reabilitação e atendimento terapêutico infantil. As unidades contarão com salas de descanso, espaços de convivência, atendimento psicológico, biblioteca, refeitório e áreas de lazer.
O atendimento será prioritário para mães de crianças em tratamento contínuo, mediante cadastro e comprovação da necessidade.
Gestão
A coordenação e supervisão do programa, em âmbito nacional, ficará a cargo do Ministério das Mulheres, responsável por estabelecer diretrizes e protocolos para o funcionamento das unidades.
Os recursos para a implementação do programa virão do Orçamento da União, podendo ser complementados por emendas parlamentares, doações e parcerias com entidades públicas e privadas.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.
Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. (Com Agência Câmara dos Deputados).
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