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Política Terça-feira, 11 de Junho de 2019, 09:40 - A | A

Terça-feira, 11 de Junho de 2019, 09h:40 - A | A

Sem mandato

TJ/MT manda para primeira instância ação por peculato contra Baiano Filho

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

Baiano Filho

 

O Tribunal do Pleno mandou para o juízo de Primeiro Grau a denúncia criminal por suposto peculato, que tramitava no órgão, contra o ex-deputado estadual José Joaquim de Souza Filho, popular Baiano Filho. A decisão é do desembargador Carlos Alberto Alvez da Rocha.

De acordo consta dos autos, em 2018, o Ministério Público ofereceu denúncia contra Baiano Filho e mais 29 pessoas, por supostamente, terem cometido o crime de peculato. O cirme teria sido praticado, segundo o MPE/MT, quando Baiano Filho respondia pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer.

“Tendo em vista a perda do foro por prerrogativa de função do denunciado, não há mais razão para o feito tramitar perante o Tribunal de Justiça. (...) Remetam-se os autos ao Juízo de Primeiro Grau competente” diz decisão proferida no último dia 7.

Conforme o MPE, o esquema consistiu na utilização de recursos do Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso para pagamento fraudulentos de adiantamentos de viagens em benefícios de determinados servidores da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (SEEL), com intuito deliberado de desviar dinheiro público, na ordem de R$ 195.900,00. Segundo o MPE, os fatos aconteceram entre os anos de 2004 a 2007.

Na denúncia, o MPE diz que as irregularidades começaram na gestão de Baiano Filho e tiveram continuidade quando ele deixou o cargo para concorrer às eleições, época em que a Secretaria ficou sob o comando de Laércio Vicente de Arruda e Silva.

"De acordo com perícia realizada pelo Tribunal de Contas do Estado, as prestações de contas referentes aos adiantamentos efetuados foram instruídas com notas fiscais fraudadas, adulteradas, falsificadas e clonadas. Além disso, várias despesas relacionadas nas prestações de contas não se aplicavam às finalidades dos adiantamentos. Foram verificadas divergências de datas, preenchimentos incorretos e ausências de especificações" cita o MPE.

Além dos dois gestores, também foram denunciados outras pessoas que teriam sido beneficiadas com a fraude, são elas: Sérgio Braga dos Anjos, Antonio Carlos de Oliveira, Andreia Laier Venceslau Lopes, Arduíno José de Almeida, Carlos Fernandes Moreira da Silva, Claudemir José Bernardi, Francisco Carlos Brito Nogueira, Fernando Heleodoro Brandão, Hélio Machado da Costa, Jayro Lombardi Junior, José Luiz Correa da Cruz, Joubert Brito de Lima, Ladenir Crivelaro, Laide Batista da Silva, Laurice da Silva Queiroz Pinheiro, Leonídia Santiago, Luiz Gustavo Dourado Castanheira, Luiz Otávio Borges de Souza, Marcia Andreia Nunes Soares, Marco Antonione Louveira Ferreira, Maria de Fátima Lima Souza Barbosa, Manoel Rufino de Oliveira Junior, Mauro Sérgio Pando, Naiara Pereira Martins Souza, Nilson Nei Nardelli, Sergio Luiz Sales Zanelato, Vaildo Benedito Barbosa e Wilson Anacleto Viana.

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