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Política Sexta-feira, 24 de Junho de 2016, 10:29 - A | A

Sexta-feira, 24 de Junho de 2016, 10h:29 - A | A

No TRE/MT

TJ/MT abre duas vagas para juiz membro

As vagas são para o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso

Rojane Marta/VG Notícias

O Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MT), publicou na edição desta sexta-feira (24.06) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), dois editais de abertura de vaga para juiz membro titular, categoria jurista.

Conforme consta no edital 03/2016/DTP e no edital 04/2016/DTP, as vagas são para o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso, a partir de 11 de dezembro de 2016. Os interessados tem o prazo de 15 dias para as inscrições ao seu provimento, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação.

Poderá inscrever-se o profissional que comprovar, até a data da inscrição, o efetivo exercício da advocacia e dez anos consecutivos ou interpolados de prática da profissão.

“O efetivo exercício da advocacia será comprovado pela inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e pelos documentos que atestam a prática de atos privativos de acordo com o Art. 1º da Lei n. 8.906/94, com observância do que dispõem o Art. 5º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB e os §§ 1º e 2º do Art. 2º da Resolução n. 21.461/2003” diz edital.

Segundo edital, considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no Art. 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas. “A comprovação do efetivo exercício faz-se mediante: a) Certidão expedida por Cartórios ou Secretarias Judiciais; b) Cópia autenticada de atos privativos; c) Certidão expedida pelo Órgão Público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício, indicando os atos praticados” cita.

O exercício da advocacia será comprovado pela inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e por documentos que atestem a prática de atos privativos. A postulação em juízo será comprovada por Certidão das distribuições dos Juízos ou Tribunais, ou pela relação dos processos fornecida pelos terminais eletrônicos de andamento dos feitos.

Já as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas serão comprovadas por atestados das entidades públicas ou sociedades privadas às quais houver o advogado prestado serviços, discriminando-se o tempo e o conteúdo da atividade.

A inscrição deverá ser realizada via Protocolo Geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

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