O ex-prefeito de Várzea Grande, Sebastião dos Reis Gonçalves – o Tião da Zaeli (PSD)-, pode constar na lista de os “fichas sujas” do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), o que pode comprometer sua possível candidatura a deputado federal em 2014.
Em 12 de novembro o pleno do TCE/MT negou embargos de declaração interposto por Zaeli, que tentava reverter decisão que reprovou suas contas anuais da Prefeitura de Várzea Grande, referente ao exercício 2009, quando ele exerceu o cargo de secretário municipal de Educação e vice-prefeito.
No embargo, o social-democrata sustentou a existência de contradições e omissões no Acórdão 2.446/2013 quanto a determinações de ressarcimento e a manutenção do julgamento irregular das contas anuais de gestão de 2009.
Ele questionou à suposta ausência de enfrentamento das teses levantadas no recurso ordinário, especialmente nas irregularidades quanto ao pagamento de horas-extras para servidores ocupantes de cargo comissionado ou função gratificada, bem como da ausência de controle ou critério no pagamento de horas-extras.
O relator do processo, conselheiro Antonio Joaquim, mencionou em seu voto que a manutenção do julgamento irregular das contas anuais, se deve ao fato que das 17 irregularidades questionadas no recurso, apenas três foram sanadas, permanecendo 62, das 65 irregularidades. As determinações de ressarcimento foram excluídas tão somente pela ausência de individualização das responsabilidades, as quais estão sendo apuradas por meio de procedimento de tomada de contas.
"Ficou configurada a prática de condutas inaceitáveis, que violam inúmeros princípios e normas que regem a Administração Pública, os quais buscam exatamente garantir a eficiência, a economia e uma gestão fiscal equilibrada", disse o conselheiro em seu voto.
Com a decisão, Zaeli continua com as contas de gestão reprovadas pelo TCE, e o seu nome fica na condição de inelegível e enquadrado na lei “ficha suja”, não podendo concorrer a cargo político nas próximas eleições.
Contas de Gestão 2009 – As contas de gestão da Prefeitura de Várzea Grande, referente o exercício de 2009 foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas. O TCE na época determinou aplicação de multa no valor de R$ 9.900,00 e ressarcimento ao erário em R$ 3,5 milhões.
Na época foram constatadas que houve 70 irregularidades, entre elas estavam, pagamento de R$ 1.344.998,34, pelo os ex-gestores somente com o pagamento de horas-extras ilegais a servidores; pagamento de salário a servidores falecidos; ausência de retenção do ISSQN e INSS e não prestação de contas de adiantamentos.
O relator das contas da época, conselheiro Waldir Teis, chegou a dizer que era impossível julgar regulares as contas de Várzea Grande, frente o documento que possuía em mãos e afirmou que o município precisa de um choque de gestão, pois não existia controle e nem planejamento.
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