O juiz da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública da comarca de Várzea Grande, Jones Gattass Dias, ouviu nesta quinta-feira (06.11), as testemunhas arroladas pelo Ministério Público do Estado, em ação impetrada contra a Prefeitura de Várzea Grande, por supostamente “fraudar” a concessão de 57 novos pontos de táxi no município.
O magistrado deu dez dias para o município se pronunciar, e deve dar decisão final em 20 dias. No entanto, as concessões continuam suspensas até julgamento do mérito.
Ao todo sete testemunhas foram ouvidas, todas são taxistas no município. Na audiência de instrução eles reafirmaram que houve direcionamento nas concessões.
Entenda - A licitação para concessão de novos pontos de táxi no município foi suspensa por determinação judicial por suspeita de beneficiar apadrinhados políticos do prefeito Walace Guimarães (PMDB) e de alguns vereadores da base aliada do peemedebista.
O município tentou derrubar a decisão na instancia superior, sob alegação de que a decisão liminar em primeira instância é nula porque foi proferida sem ouvir o seu representante legal, pois, o juiz teria concedido a liminar antes do prazo de 72 horas estipulado para o município apresentar sua defesa.
No entanto, o pedido foi negado pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado, José Zuquim Nogueira. Em seu despacho, o desembargador citou que a decisão de primeiro grau se deu para garantir os princípios que regem a licitação pública e evitar prejuízos de difícil reparação, o que justifica a urgência do magistrado ao julgar o pedido antes do prazo estipulado (72 horas).
“No caso, o Ministério Público, após o recebimento de uma “denúncia” e instaurado o devido inquérito civil, propôs uma ação civil pública, alegando irregularidades que maculam o certame para a outorga de 57 permissões para exploração do serviço de taxista no Município de Várzea Grande. Daí que, aferindo a necessidade de suspensão do procedimento licitatório, antes que fosse homologado e trouxesse prejuízos de difícil reparação aos concorrentes, o juiz, apreciando um a um dos argumentos do Ministério Público, concedeu a tutela antecipada, respaldado também nos princípios que regem a licitação pública. A urgência, então, foi fundamentada e com razoabilidade” destacou o desembargador.
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