O Tribunal de Contas do Estado (TCE) rejeitou na manhã desta terça-feira (25.03) mais um embargo declaratório apresentado pelo ex-prefeito de Várzea Grande, Sebastião dos Reis Gonçalves – o Tião da Zaeli (PSD), referente à reprovação das contas da Prefeitura de Várzea Grande em 2009.
Na época, Zaeli exercia o cargo de vice-prefeito e Murilo Domingos (PR) a função de prefeito.
Durante o julgamento, o advogado de defesa, João Vitor Braga, na sustentação oral alegou omissões do acórdão do julgamento que reprovou as contas.
“Não trata de postergar ou protelar o julgamento apenas visa aperfeiçoar o julgamento, torná-lo maduro os demais procedimentos do feito” declarou a defesa.
Contudo, o relator do embargo, conselheiro substituto, João Batista Camargo, afirmou em sessão plenária que não havia contradição e nem omissão na decisão que apreciou o primeiro recurso interposto por Zaeli, em julho de 2013.
“O embargante buscando de todos os artifícios visa reformar de qualquer forma o acórdão que julgou irregulares as contas de gestão de 2009 da Prefeitura de Várzea Grande e com medida alternativa postergar o trânsito em julgado desta decisão” disse o conselheiro em seu voto.
O relator declarou ainda em seu voto, que Zaeli visava com um novo embargo declaratório reprisar o que já foi valorado e rejeitado no primeiro embargo de declaração, fato este que segundo o conselheiro é “inadmissível”.
“O direito ao contraditório e a ampla defesa senhores conselheiros, não pode se estender ao infinito. Ele não pode ser eternizado” enfatizou Camargo.
Devido ao novo embargo declaratório, que segundo o relator do processo, teria desrespeitado o TCE, já que o embargo teria consumido o precioso tempo dos servidores do Tribunal de Contas, bem como, dos conselheiros no plenário, Zaeli foi multado em R$ 627,66.
Contas anuais de 2009 – As contas de gestão de Murilo Domingos e Tião da Zaeli, referente o exercício de 2009 foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas. O TCE na época determinou aplicação de multa no valor de R$ 9.900,00 e ressarcimento ao erário em R$ 3,5 milhões.
Na época foram constatadas irregularidades, entre elas pagamento de horas extras para servidores ocupantes de cargo em comissão; pagamento de horas extras sem controle ou critério; pagamento de salário a servidores falecidos; ausência de retenção do ISSQN e INSS e não prestação de contas de adiantamentos.
Em julho de 2013, em um recurso apresentado por Zaeli, o pleno do Tribunal o acolheu parcialmente, mas manteve reprovadas as contas.
De acordo com a decisão do recurso, das 70 irregularidades apontadas na gestão de 2009, apenas três foram sanadas pelo ex-gestores, cinco foram desconsideradas e 62 continuaram mantidas.
O pleno do TCE decidiu ainda, reduzir o valor da multa de R$ 9.900,00 para R$ 8.580,00. Referente o ressarcimento ao erário em R$ 3,5 milhões, o relator do processo, conselheiro Antônio Joaquim, pediu que fosse aberto uma Tomada de Contas para investigar quanto cada gestor deve devolver aos cofres do município.
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