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Política Sábado, 13 de Setembro de 2014, 08:00 - A | A

Sábado, 13 de Setembro de 2014, 08h:00 - A | A

Prefeitura de VG

TCE rejeita recurso de Zaeli e mantém multa contra ex-prefeito pela falta de transparência na administração da Prefeitura de VG

O julgamento do processo pelo Pleno do Tribunal ocorreu essa semana.

por Lucione Nazareth/VG Notícias

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) rejeitou recurso do ex-prefeito de Várzea Grande Sebastião dos Reis Gonçalves – o Tião da Zaeli (PSD) -, referente à falta de transparência do ex-gestor na administração do município em 2012. O julgamento do processo pelo Pleno do Tribunal ocorreu essa semana.

De acordo com a representação contra Zaeli, em 2012 ele teria deixado de prestar contas da administração ao TCE, ao deixar de enviar documentos obrigatórios com informações administrativas da Prefeitura, fora do prazo estabelecido pelo Tribunal.

Segundo o TCE, o social-democrata não teria enviado documentos com as despesas e gastos relacionados ao 1º e 2º quadrimestres de 2012. Por conta do atraso no envio dos documentos, em julgamento singular (realizado em março deste ano), o Tribunal de Contas, por meio do conselheiro Valter Albano – relator do processo-, multou o ex-prefeito em R$ 9.044,88.

Após a decisão, Zaeli ingressou com um recurso alegando que a responsabilidade por repassar as informações da gestão ao TCE, por meio do sistema APLIC, era de um servidor “subalterno”, e que não tem responsabilidade em relação aos atrasos. Ele afirmou ainda que a multa aplicada é injusta e ilegal, e que o valor é elevado em relação à renda per capta brasileira.

Durante o julgamento dessa semana, o relator do processo, conselheiro Valter Albano, negou o recurso e manteve a multa aplicada contra o ex-prefeito. Em seu voto, o conselheiro disse que alegação de Zaeli em apontar ser de um servidor da Prefeitura a responsabilidade dos envios das informações não foi acolhida em razão que a “delegação” da responsabilidade para outro não foi comprovada nos autos do processo.

“Eu reconheço que Várzea Grande é um município grande, a Prefeitura tem a mesma dimensão do município. A princípio atribuir ao prefeito essa responsabilidade parece inadequado. No entanto, é preciso que aquela Prefeitura se organize quando delegar uma função a alguém seja formalmente, seja por sua lei orgânica, por seu regimento, seja por ato próprio, mas é preciso fazer a delegação”, pontuou o relator durante o julgamento do recurso.

Em relação ao valor da multa, o relator também não acolheu as argumentações do social-democrata, já que de acordo com o conselheiro, foi aplicada a multa no valor de R$ 9.044,88 pelos atrasos nos envio de documentos em relação há 15 dias, e não pelo período integral do 1º e 2º quadrimestres de 2012.

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