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Política Sábado, 06 de Setembro de 2014, 09:00 - A | A

Sábado, 06 de Setembro de 2014, 09h:00 - A | A

DECISÃO

TCE nega pela terceira vez recurso e mantém reprovação das contas da Prefeitura de VG; Zaeli é multado pela insistência por ingressar com recurso

No período de 2009, Zaeli exercia o cargo de vice-prefeito de Várzea Grande

por Lucione Nazareth / VG Notícias

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) pela terceira vez seguida negou o recurso impetrado pelo ex-prefeito de Várzea Grande, Sebastião dos Reis Gonçalves – o Tião da Zaeli (PSD) e manteve reprovadas as contas anuais da Prefeitura exercício de 2009.

No período de 2009, Zaeli exercia o cargo de vice-prefeito do então prefeito Murilo Domingos (PR), e eles tiveram as contas de gestão julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas.

No julgamento do recurso, em sessão plenária nessa terça-feira (02.09), o relator do processo, conselheiro Valter Albano, negou o recurso e disse que a insistência de Zaeli em reformar a decisão do processo estaria ocupando de forma desnecessária o “tempo” dos servidores do TCE, como também dos próprios conselheiros, já que seria a terceira vez que o social-democrata teria ingressado com o recurso com as mesmas argumentações.

“O ex-gestor vem protelando a condenação por quatro anos, por meio de sucessivas peças recursais interpostas. Os diversos recursos apresentados com os mesmo fundamentos e causa de pedir, demanda análise desse tribunal, do corpo administrativo, do corpo deliberativo, prejudicando sobre maneira o julgamento das demais contas anuais e fiscalização dos jurisdicionados” disse o relator ao proferir seu voto.

O conselheiro ainda manteve a multa de R$ 627,66 a Zaeli devido a insistência do social-democrata com o recurso.

Ainda durante a sessão, o conselheiro substituto, Luiz Henrique Lima, disse que é importante o voto, com aplicação de penalidades, já que vários processos que já foram julgados estão com sua execução suspensos, em virtude que gestores ingressam com embargos, depois recursos e outro recurso. “Os anos passam e a efetividade das determinações propostos acabam sendo prejudicas e comprometidas” pontuou o conselheiro.

Entenda o caso: O Tribunal de Contas julgou irregulares as contas anuais da Prefeitura de Várzea Grande exercício de 2009. Na época determinou aplicação de multa no valor de R$ 9.900,00 e ressarcimento ao erário em R$ 3,5 milhões, que deveria ser realizado por Murilo Domingos (prefeito) e Zaeli (vice-prefeito).

Na época foram constatadas irregularidades, entre elas pagamento de horas extras para servidores ocupantes de cargo em comissão; pagamento de horas extras sem controle ou critério; pagamento de salário a servidores falecidos; ausência de retenção do ISSQN e INSS e não prestação de contas de adiantamentos.

Em julho de 2013, em um recurso apresentado por Zaeli, o pleno do Tribunal o acolheu parcialmente, mas manteve reprovadas as contas.

De acordo com a decisão do recurso, das 70 irregularidades apontadas na gestão de 2009, apenas três foram sanadas pelo ex-gestores, cinco foram desconsideradas e 62 continuaram mantidas.

O pleno do TCE decidiu ainda, reduzir o valor da multa de R$ 9.900,00 para R$ 8.580,00. Referente o ressarcimento ao erário em R$ 3,5 milhões, o relator do processo, conselheiro Antônio Joaquim, pediu que fosse aberto uma Tomada de Contas para investigar quanto cada gestor deve devolver aos cofres do município.

No inicio deste ano, o social-democrata ingressou com um novo recurso afirmando que houve contradição e omissão na decisão que apreciou o primeiro recurso. O relator do embargo, conselheiro substituto, João Batista Camargo, afirmou que as alegações não ocorreram, indeferiu o novo recurso e ainda multou Zaeli em R$ 627,66.

O conselheiro alegou que a multa ocorre por o ex-prefeito teria desrespeitado o Tribunal de Contas, já que o embargo teria consumido o precioso tempo dos servidores do Tribunal de Contas, bem como, dos conselheiros no plenário.

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