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Política Sábado, 30 de Agosto de 2014, 08:00 - A | A

Sábado, 30 de Agosto de 2014, 08h:00 - A | A

Ressarcimento ao erário

TCE julga na terça (02) novo recurso de Zaeli contra decisão que julgou irregulares contas da Prefeitura de VG

O processo que é o número 28 da pauta da sessão ordinária de terça (02) tem como relator o conselheiro Valter Albano.

por Lucione Nazareth/VG Notícias

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julga na próxima terça-feira (02.09) mais um recurso interposto pelo ex-prefeito de Várzea Grande, Sebastião dos Reis Gonçalves – o Tião da Zaeli (PSD), referente à reprovação das contas da Prefeitura de Várzea Grande em 2009.

O processo que é o número 28 da pauta da sessão ordinária de terça (02) tem como relator o conselheiro Valter Albano.

Entenda o caso: No período de 2009, Zaeli exercia o cargo de vice-prefeito do então prefeito Murilo Domingos (PR), e eles tiveram as contas de gestão julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas. O TCE na época determinou aplicação de multa no valor de R$ 9.900,00 e ressarcimento ao erário em R$ 3,5 milhões.

Na época foram constatadas irregularidades, entre elas pagamento de horas extras para servidores ocupantes de cargo em comissão; pagamento de horas extras sem controle ou critério; pagamento de salário a servidores falecidos; ausência de retenção do ISSQN e INSS e não prestação de contas de adiantamentos.

Em julho de 2013, em um recurso apresentado por Zaeli, o pleno do Tribunal o acolheu parcialmente, mas manteve reprovadas as contas.

De acordo com a decisão do recurso, das 70 irregularidades apontadas na gestão de 2009, apenas três foram sanadas pelo ex-gestores, cinco foram desconsideradas e 62 continuaram mantidas.

O pleno do TCE decidiu ainda, reduzir o valor da multa de R$ 9.900,00 para R$ 8.580,00. Referente o ressarcimento ao erário em R$ 3,5 milhões, o relator do processo, conselheiro Antônio Joaquim, pediu que fosse aberto uma Tomada de Contas para investigar quanto cada gestor deve devolver aos cofres do município.

No inicio deste ano, o social-democrata ingressou com um novo recurso afirmando que houve contradição e omissão na decisão que apreciou o primeiro recurso. O relator do embargo, conselheiro substituto, João Batista Camargo, afirmou que as alegações não ocorreram, indeferiu o novo recurso e ainda multou Zaeli em R$ 627,66.

O conselheiro alegou que a multa ocorre por o ex-prefeito teria desrespeitado o Tribunal de Contas, já que o embargo teria consumido o precioso tempo dos servidores do Tribunal de Contas, bem como, dos conselheiros no plenário.

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