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Política Quarta-feira, 03 de Janeiro de 2024, 09:04 - A | A

Quarta-feira, 03 de Janeiro de 2024, 09h:04 - A | A

verba indenizatória

TCE institui auxílio-transporte de R$ 5,8 mil para conselheiros e procuradores do MP de Contas

Verba não é considerado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura

Lucione Nazareth/VGN

O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), José Carlos Novelli publicou portaria instituindo auxílio-transporte aos conselheiros da Corte de Contas e aos procuradores do Ministério Público de Contas. A medida foi publicada nessa terça-feira (02.01).  

De acordo com a portaria, o benefício será no valor de 15% dos vencimentos dos conselheiros e dos procuradores (salário de R$ 39.293,32), ou seja, R$ 5.893,99.

A verba não se configura como rendimento tributável nem constitui base de incidência de contribuição previdenciária; não constitui base de cálculo para fins de margem consignável e não integra a composição para fins de descontos de qualquer natureza; não pode ser recebido cumulativamente com outro benefício de espécie semelhante; e não é considerado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura.  

O beneficiário não fará jus ao recebimento do auxílio-transporte em caso de licença para tratamento de interesses particulares; afastamento para aperfeiçoamento; afastamento por decisão judicial ou administrativa; e durante o período de afastamentos não remunerados.

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