O Tribunal de Contas do Estado (TCE) homologou nesta terça-feira (19.04) a medida cautelar que determinou a suspensão imediata da cobrança de emissão de Certidão Negativa de Débitos Fiscais por parte da Prefeitura de Cuiabá.
Conforme medida cautelar, concedida pelo conselheiro Sérgio Ricardo, em 04 de abril, a Prefeitura exigiu dos 1.713 candidatos nomeados na Secretaria Municipal de Educação no mês passado, a Certidão Negativa de Débitos Fiscais, sendo que a Constituição Federal aponta que o documento deve ser fornecido de gratuito pelo município.
A medida cautelar foi proposta pelo Ministério Público de Contas que apontou a existência de supostas irregularidades na cobrança da taxa de certidão negativa de débitos fiscais por parte da Prefeitura.
O procurador de Contas, Getúlio Velasco Moreira Filho, em Representação de Natureza Interna, relatou que a Procuradoria fiscal da Capital (órgão da estrutura organizacional da Procuradoria Geral de Cuiabá) cobra a taxa de R$ 60,87 pela emissão de certidão negativa de débitos fiscais.
“Entende o Parquet de Contas que a cobrança é ilícita e incompatível com o sistema constitucional vigente, uma vez que, a Constituição Federal determina que a obtenção de certidões dos órgão públicos é gratuita, e que, esta determinação, constitui um direito fundamental contido no rol do artigo 5º da Constituição da República de 1988”, diz trecho extraído dos autos.
Velasco cita que a Constituição não deixa dúvidas quanto à gratuidade das certidões, e ainda, esclarece que as únicas exceções previstas são referente as custas judiciárias e os serviços notariais e de registro.
“A Certidão Negativa de Débitos Fiscais não se enquadra em qualquer das exceções e visa garantir o direito dos aprovados em concurso público municipal”, cita procurador na representação.
Para o MPC, não existe justificativa de que a cobrança da Procuradoria de Cuiabá serve para ressarcir os custos dos materiais utilizados, uma vez que o valor cobrado pela emissão da certidão é de R$ 60,87, valor muito acima do esperado para a confecção de um documento simples, de apenas uma página.
“Concluindo, enfatiza o procurador que resta nítido que a cobrança de taxa para emissão da certidão é, de fato, inconstitucional”, aponta o procurador.
O conselheiro Sérgio Ricardo acatou os argumentos apresentados pelo MPC e determinou que o procurador Rogério Gallo apresente explicações sobre a cobrança e suspenda a cobrança, sob pena de aplicação de multa de até R$ 122.930,00 caso ocorra descumprimento da determinação.
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