O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência formulado pela empresa DRRB Engenharia e Prestação de Serviços Ltda., que contestou sua inabilitação em um pregão eletrônico realizado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE/MT). A decisão, proferida pelo conselheiro relator Guilherme Antonio Maluf, foi publicada na última quinta-feiora (27.02).
O certame em questão, o Pregão Eletrônico nº 90086/2024, teve como objeto a contratação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva, além de adequações físicas na sede da Promotoria de Justiça de Cotriguaçu, sem alteração da área construída. A DRRB Engenharia participou do processo licitatório, mas foi inabilitada pelo pregoeiro, que considerou insuficiente a documentação técnica apresentada pela empresa, especialmente no que diz respeito à comprovação de experiência em obras de manutenção ou reforma com complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto licitado.
A empresa alegou que apresentou atestados de capacidade técnica que comprovavam a execução de serviços em unidades de 2.000 m², superando o mínimo de 350 m² exigido no edital. Além disso, argumentou que os documentos apresentados referiam-se a serviços similares com complexidade operacional superior à requerida. A DRRB Engenharia também destacou que já havia realizado serviços de reforma predial para o próprio MPE/MT, incluindo um atestado emitido no mesmo dia da inabilitação.
O Procurador-Geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, em sua manifestação, sustentou que a inabilitação da empresa foi fundamentada em critérios técnicos objetivos, uma vez que os atestados apresentados referiam-se à construção de obras novas, e não a reformas ou manutenções, como exigido no edital. Ele ressaltou que intervenções de reforma demandam conhecimentos técnicos mais complexos, os quais não foram comprovados pela empresa.
O relator do caso, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, considerou que a análise do mérito da inabilitação deve seguir o rito processual regular, garantindo ampla instrução e contraditório, e não ser realizada por meio de decisão cautelar que paralise o certame de forma imediata e prematura. Ele destacou que a concessão de medidas liminares é excepcional e requer a demonstração inequívoca da gravidade do fato e do risco iminente de lesão, requisitos que não foram suficientemente comprovados no caso em questão.
Com base nesses fundamentos, o TCE-MT admitiu a Representação de Natureza Externa (RNE) proposta pela DRRB Engenharia, mas indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência, mantendo a continuidade do processo licitatório. A decisão não impede, contudo, um reexame mais aprofundado da matéria durante a análise do mérito do caso.
A publicação da decisão ocorreu no dia 27 de fevereiro de 2025, e o processo seguirá seu curso normal no Tribunal de Contas, com a possibilidade de novas manifestações e análises técnicas.
Leia mais: Homem passa por cirurgia após ser esfaqueado pela esposa em VG
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).