O Ministério Público do Estado (MPE) instaurou inquérito civil contra o ex-governador do Estado, Pedro Taques (PSDB), para apurar suposto de ato de improbidade administrativa relacionado a concessão de incentivos fiscais.
Consta da portaria, assinada pelo promotor de Justiça, Célio Fúrio na última segunda-feira (13.05), a investigação apura ocorrência de irregularidades na edição das Leis Estaduais 10.632/2017, 10.633/2017 e 10.634/2017, que viabilizaram a concessão de benefícios fiscais às empresas dos setores econômicos madeireiros, produtores de feijão e criadores de suínos.
“Encaminhado pela 14ª Promotoria Criminal, contendo informações e documentos para conhecimento e providências sobre eventual prática de ato de improbidade administrativa consistente em prejuízo ao erário estadual frente a edição das Leis Estaduais nº 10632/2017, nº 10633/2017 e nº 10634/2017”, diz trecho extraído da portaria.
No inquérito, o promotor requer que Pedro Taques seja notificado para apresentar informações e que a Casa Civil e o Gabinete de Governo enviem informações sobre as providências relacionadas ao artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Recentemente o Ministério Público de Contas (MPC) ingressou com denúncia junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontando que as referidas leis estaduais estariam viabilizando a concessão de remissão, isenção e anistia (Lei nº 10.632/2017), e de crédito presumido (Leis nos 10.633/2017 e 10.632/2017) e que foram elaboradas em inobservância a diversos preceitos normativos, violando inclusive, o artigo 155, §2º, inciso XII da Constituição Federal, uma vez que os benefícios foram instituídos sem que houvesse uma deliberação prévia dos Estados e do Distrito Federal.
Além disso, o Ministério Público apontou ainda que não foram apresentados quaisquer estudos de impacto orçamentário-financeiro e tampouco medidas de compensação a fim de mensurar os efeitos ocasionados pela concessão de tais benefícios dentro da estimativa de receitada Lei Orçamentária, “bem como o impacto que as renúncias de receita poderão acarretar no cumprimento das metas de resultados ficais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias”.
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