O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Isaias Lopes da Cunha, concedeu Medida Cautelar determinando que o governador do Estado, Pedro Taques (PSDB) se abstenha de conceder novos ou amplie/renovação de concessão de incentivos fiscais para às empresas do setor madeireiro.
O Ministério Público de Contas (MPC) ingressou com Representação de Natureza Interna, com pedido de concessão de Medida Cautelar contra o Governo do Estado em razão de supostas irregularidades na concessão de benefícios fiscais do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no exercício de 2017, incorrendo em violação ao artigo 155, §2º, XII alínea 'g' da Constituição Federal, artigo 11 e 14 da Lei Complementar nº 101/2000 e da Lei Complementar nº 24/75.2.
Na denúncia, o MP de Contas alegou que tomou conhecimento, por meio de oficio enviado pela 14º Promotoria Criminal Especializada na Defesa da Administração Pública e Ordem Tributária, a ocorrência de irregularidades na edição das Leis Estaduais nos 10.632/2017, 10.633/2017 e 10.634/2017, que viabilizaram a concessão de benefícios fiscais às empresas dos setores econômicos madeireiros, produtores de feijão e criadores de suínos.
Conforme o órgão ministerial, as referidas leis estaduais estariam viabilizando a concessão de remissão, isenção e anistia (Lei nº 10.632/2017), e de crédito presumido (Leis nos 10.633/2017 e 10.632/2017) e que foram elaboradas em inobservância a diversos preceitos normativos, violando inclusive, o artigo 155, §2º, inciso XII da Constituição Federal, uma vez que os benefícios foram instituídos sem que houvesse uma deliberação prévia dos Estados e do Distrito Federal.
Além disso, o Ministério Público apontou ainda que não foram apresentados quaisquer estudos de impacto orçamentário-financeiro e tampouco medidas de compensação a fim de mensurar os efeitos ocasionados pela concessão de tais benefícios dentro da estimativa de receitada Lei Orçamentária, “bem como o impacto que as renúncias de receita poderão acarretar no cumprimento das metas de resultados ficais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias”.
Em razão disso, o MP de Contas requereu a concessão de Medida Cautelar para determinar que o governador Pedro Taques suspenda ou abstenha de conceder incentivos fiscais estabelecidos nas Leis estaduais nos 10.632/2017,10.633/2017 e 10.633/2017, sob pena de aplicação de multa.
Em sua defesa o Estado alegou que as Leis Estaduais nº 10.634 e nº 10.633 de 2017, se tratam de leis temporárias cujos prazos de duração já se encontram expirados, não havendo utilidade no deferimento cautelar. O Governo alegou que a Lei Estadual nº 10.632/2017, que estabelece benefícios ao setor madeireiro, a redução da carga tributária possibilitou que pudessem praticar preços mais competitivos no mercado e a concessão da cautelar poderá gerar danos irreparáveis inviabilizando a cadeia produtiva e a competitividade perante outros mercados.
“Apesar da concessão de benefícios com renúncias de receita, os dados disponibilizados pela Secretaria de Fazenda revelam que houve um aumento de R$ 4.633.296,67 milhões na arrecadação deste setor, o que evidencia que os incentivos fiscais concedidos trouxeram benefícios para o Estado”, diz trecho extraído das alegações do Estado.
Em decisão publicada no Diário de Contas do Estado (DOC), o conselheiro Isaias Lopes da Cunha, apontou que as informações constantes dos autos demonstram fortes indícios de que não houve estudo de impacto orçamentário-financeiro ou mesmo de convênio firmado que legitime a concessão dos benefícios.
“Nota-se, também, que foram juntados diversos Pareceres emitidos pelas Comissões Legislativas, onde se observa que foram considerados somente os interesses econômicos de forma genérica para favorecer determinados setores empresariais, não havendo qualquer menção de estudo de impacto financeiro-orçamentário ou que tenha sido firmado convênio para autorizar tais benefícios”, diz trecho extraído da decisão.
Segundo ele, em relação a Lei nº 10.632/2017, incentivos ao setor madeireiro, provoca prejuízo às receitas do Estado, pois a aprovação irregular desta Lei poderá acarretar prejuízos na ordem de R$ 203,13 milhões aos cofres públicos entre os exercícios de 2018 a 2020.
Diante disso, o conselheiro determinou que Taques e o secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, se abstenham de conceder, ampliar ou renovar dispensa de pagamento do ICMS, com base na Lei Estadual nº 10.632/2017, até a apresentação de estudo de impacto orçamentário-financeiro de todos os benefícios fiscais, em cotejo com uma avaliação técnica/objetiva acerca dos resultados sociais e econômicos produzidos pelos incentivos fiscais, sob pena de multa diária de R$ 14.022,00 mil aos que derem causa ao descumprimento dessa determinação.
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