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Política Segunda-feira, 11 de Junho de 2018, 11:25 - A | A

Segunda-feira, 11 de Junho de 2018, 11h:25 - A | A

Bererê

STJ nega liberdade a advogado preso por suposto esquema no Detran/MT

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

Maria Thereza de Assis Moura

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou na manhã desta segunda (11.06), às 10 horas, o pedido de liberdade interposto pela defesa do advogado Pedro Jorge Zamar Taques, irmão do ex-chefe da Casa Civil, Paulo Taques, também preso por possível participação em esquema de pagamento de propina no Detran/MT.

“Não concedida a medida liminar de PEDRO JORGE ZAMAR TAQUES” cita a decisão.

Os irmãos Taques foram presos em 09 de maio deste ano, em decorrência da segunda fase da Operação Bererê, denominada Bônus.

Em denúncia protocolada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), o Ministério Público do Estado, afirma que de acordo com provas, Paulo Cesar Zamar Taques, seu irmão Pedro Jorge Zamar Taques e Valter José Kobori, valendo-se do conhecimento jurídico privilegiado que detêm, atuam na organização criminosa criando engenhosas artimanhas para maquiar o recebimento de propina.

“Ficou evidenciado que tendo conhecimento da existência da organização criminosa e do esquema ilícito operado dentro do DETRAN/MT, PAULO CESAR ZAMAR TAQUES, PEDRO JORGE ZAMAR TAQUES e VALTER JOSÉ KOBORI, os dois primeiros primos do atual Governador e amigos de longa data do terceiro, tomaram parte da organização e iniciaram a solicitação e recebimento de propina em razão do cargo público que futuramente Paulo Cesar Zamar Taques viria a ocupar, qual seja, o de Secretário-Chefe da Casa Civil de Mato Grosso, em que esteve desde 02/01/2015 até 12/05/2017” diz trecho extraído dos autos.

Na decisão em que o desembargador do TJ/MT, José Zuquim, decretou a prisão preventiva dos irmãos Taques e de mais quatro supostos envolvidos, entre eles, o deputado estadual Mauro Savi, cita que de acordo com interrogatório de José Ferreira Gonçalves Neto, após acertar o fim do pagamento de propinas através da empresa Santos Treinamentos, autorizou Valter José Kobori, contratado por ele como Chief Executive Officer — CEO da EIG MERCADOS LTDA., a negociar o pagamento de propina com o novo governo a fim de manter o contrato entre sua empresa e o DETRAN/MT, em razão do que, antes mesmo do resultado das eleições de 2014, Valter Kobori lhe disse que já havia combinado com Paulo Taques o auxílio para a manutenção do contrato.

Assim, segundo José Ferreira Gonçalves Neto, Valter José Kobori sugeriu que o pagamento da propina para Paulo Taques, representante do Poder Executivo de Mato Grosso, que garantiria a continuidade do contrato, fosse feito através do escritório de advocacia de Paulo Taques, em cujo quadro societário consta Pedro Jorge Zamar Taques, razão porque, na data de 06 de outubro de 2014, dia seguinte às eleições gerais de 2014, foi assinado um substabelecimento em que o escritório D'almeida Cordeiro & Mesquita Advogados Associados, contratado pela EIG MERCADOS LTDA., repassava a Pedro Jorge Zamar Taques os poderes que lhe foram outorgados para a defesa dos interesses de tal empresa.

José Ferreira Gonçalves Neto asseverou que, não obstante a assinatura do substabelecimento, decidiu não efetuar o pagamento da propina daquela forma, em razão do que Valter José Kobori se dispôs a ser o atravessador-dissimulador da propina, recebendo-a pessoalmente sob o título de bônus pelos serviços pessoais prestados à EIG MERCADOS LTDA. e repassando-a para Paulo Taques, tendo restado acertado que o pagamento seria feito anualmente.

Ainda, segundo Neto, em dezembro de 2014, ele efetuou o primeiro pagamento de propina para Paulo Taques através de uma transferência no valor de R$ 1,4 milhão para Valter Kobori, fato que consta registrado no Relatório Técnico de análise bancária elaborado pela Polícia Judiciária Civil.

Consta também no interrogatório de José Ferreira Gonçalves Neto que no ano de 2015 Valter José Kobori solicitou, em nome e para Paulo Taques, propina no valor de R$ 1,2 milhão que foi pago através da EIG MERCADOS LTDA, em dez parcelas no ano de 2016. O período de análise bancária compreendido do relatório da Polícia Civil alcançou as movimentações bancárias até o mês de fevereiro de 2016, tendo sido constatadas estas transferências.

Ainda de acordo com José Ferreira Gonçalves Neto, em agosto de 2016, Valter José Kobori foi dispensado da EIG MERCADOS LTDA., não obstante, por ocasião da rescisão, teria advertido José Ferreira de que "precisaria receber o 'bônus' pois ele já havia assumido o compromisso com esse valor no Estado de Mato Grosso", sendo que, após tal fato, com a cessação dos pagamentos de propina que era recebida através de Valter Kobori, Pedro Jorge Zamar Taques teria ligado para José Ferreira "pedindo para José Henrique manter Kobori na empresa, visto que 'tinha assunto pendente no Estado para resolver', e pedindo, também, para que José Henrique comparecesse em Cuiabá para conversar, deixando claro nessa conversa que Kobori estava alinhado com Pedro Zamar Taques e Paulo Taques nos pagamentos dos 'bônus'.

No mesmo sentido, conforme o MPE, o interrogado José Henrique Ferreira Gonçalves, sócio da EIG MERCADOS. LTDA., afirmou que após a cessação do vínculo entre esta e Valter José Kobori, possivelmente no mês de agosto do ano de 2016, Valter Kobori "disse para ele que lhe apresentaria uma pessoa do Estado de Mato Grosso que poderia resolver todos os problemas relacionados ao contrato entre a empresa FDL/EIG e DETRAN/MT. Oportunidade que José Henrique e Kobori foram em um restaurante, e se encontraram com Pedro Zamar Taques. Já em novembro de 2016, José Henrique disse ter recebido uma ligação via Whatsapp de PEDRO ZAMAR TAQUES, onde o mesmo dizia que precisavam se encontrar para conversar, e que essa conversa ocorreria em São Paulo, então, o interrogando e PEDRO ZAMAR TAQUES se encontraram no restaurante Due Couchi, localizado na Rua Manuel Guedes n° 93, Itaim, São Paulo/SP e que nesse almoço, PEDRO ZAMAR TAQUES, disse que teria 'um problema muito sério em Mato Grosso, o KOBORI precisa falar com PAULO TAQUES.

De acordo com os autos, a documentação apresentada por José Henrique Ferreira Gonçalves corrobora suas afirmações, posto que nela se registra uma conversa ocorrida recentemente, em 16 de abril de 2018, na qual PEDRO ZAMAR TAQUES faz troca de mensagens com Paloma Gomes Araújo, funcionária de José Ferreira, a respeito de alguns pagamentos. Nelas, ele afirma que "em função dos últimos acontecimentos, me vi obrigado a recolher impostos de todos os valores recebidos do escritório do Dr. Daniel".

Sobre esses "últimos acontecimentos" a que ele se refere, o Ministério Público ressalta que dizem respeito à investigação da Operação Bônus, ou seja, pelo fato de estar sendo investigado, ele precisaria produzir documentos que fizessem parecer serem legais as suas atividades relacionadas à EIG MERCADOS LTDA decorrentes de "acordos verbais", assim selados para atuação oculta, dada a sua ilicitude.

A jornada para a produção de documentos com a finalidade de arrumar uma explicação, para a entrada de valores oriundos da EIG MERCADOS LTDA. está também registrada na documentação apresentada por Pedro Jorge Zamar Taques, na qual consta contrato de prestação de serviços de advocacia com efeitos retroativos.

“Como se pode ver, assiste razão ao Ministério Público, quando afirma ser evidente que Pedro Jorge Zamar Taques e Valter José Kobori atuam na organização criminosa com a finalidade de esconder a participação de Paulo Cesar Zamar Taques, pois este somente faz contato direto com Pedro Jorge ou com Valter Kobori para tratar a respeito dos pagamentos de propina pela EIG MERCADOS LTDA., assim como as ligações são feitas pelo aplicado do Whatssap, a fim de evitar interceptação telefônica, tudo com a finalidade de frustrar a produção de provas que demonstrem claramente suas atividades ilícitas” diz trecho extraído da decisão.

Para o desembargador, “Paulo Taques, Pedro Jorge Zamar Taques e Valter José Kobori também tem por natural em sua atuação a turbação da verdade dos fatos, na medida em que suas atividades se desenvolvem pelo forjamento de documentos inverídicos, seja pelo substabelecimento que justificaria serviços advocatícios que não seriam prestados ou seriam faturados, seja pela criação de verba trabalhista pautada em fato gerador inexistente, tudo com a finalidade de impedir a descoberta da verdade sobre os fatos, ou seja, prejudicarem a investigação criminal e a instrução processual penal”.

“Esses fatos e provas demonstram, então, que Paulo Cesar Zamar Taques, Pedro Jorge Zamar Taques e Valter José Kobori trabalham no sentido de dificultar a produção de provas a respeito dos crimes por eles praticados, de modo que suas prisões se fazem necessárias para a garantia da investigação criminal e da futura instrução processual penal” diz decisão.

O desembargador cita que ao analisar a adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais dos investigados, verifica-se que a segregação cautelar é adequada à gravidade dos crimes praticados, considerando que são delitos contra o Erário, cujo impacto social é contundente em áreas sociais tão deficitárias no Estado de Mato Grosso, bem corno se amolda às circunstâncias do fato, dada a atuação ardilosa voltada à obstar a produção de prova e a habitualidade verificada que demonstra que Paulo Taques, Pedro Jorge Zamar Taques e Valter José Kobori têm a atividade criminosa como habitual, bem corno é pertinente às suas condições pessoais, todos detentores de poder econômico e de fato necessários para turbar os trabalhos investigativos, acrescendo-se, em relação a Paulo Taques o poder político decorrente da próxima ligação familiar com o governador do Estado, do qual inclusive se valeu para perpetrar os crimes afirmando ter influência política.

“Não bastassem todas as evidências já relatadas, após a apresentação do requerimento das medidas cautelares, o Ministério Público protocolou um aditamento, acompanhado de prova documental e mídia visual, dando conta de que Roque Anildo Reinheimer procurou e tentou falar com um dos advogados do investigado José Henrique Ferreira Gonçalves (fato ocorrido em 19/04/2018 e comunicado pelo próprio investigado Henrique ao GAECO em 20/04/2018, juntamente com as imagens), evidenciando sua interferência na produção de prova, atuando ativamente- nas condutas perpetradas para ajudar/ocultar a participação de outros integrantes da organização criminosa, atuando no animus de outros investigados, fazendo ameaças ou atitudes do gênero, o que corrobora a necessidade extrema de sua segregação preventiva, como garantia do êxito da investigação criminal e instrução penal” trecho extraído da decisão.

Para Zuquim, o quadro delineado até o presente momento demonstra a prática, em tese, dos crimes de organização criminosa, bem como a exposição resumida das atividades da suposta organização criminosa e da participação de cada um dos, investigados nos crimes narrados pelo Núcleo de Ações de Competência Originária Criminal — NACO, por si só, permitem concluir pela absoluta necessidade da decretação das prisões preventivas em relação dos investigados.

“As informações, documentos, oitivas e diligências realizadas no curso das investigações, em juízo de cognição sumária, demonstram, à evidência, os indícios de autoria e a materialidade dos crimes, ou seja, atende ao requisito da prisão cautelar, e quanto aos pressupostos de admissibilidade, no caso concreto, a decretação das prisões dos investigados é necessária para a garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal, pelos fundamentos já delineados acima. Com efeito, trata-se de uma suposta organização criminosa que estaria se unindo para, por meio de fraudes estruturadas, lesar o Erário estadual” enfatiza o magistrado.

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