O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu a inscrição do Estado de Mato Grosso do cadastro de inadimplentes da União. A decisão, que concede parcialmente tutela de urgência, foi tomada na Ação Cível Originária (ACO) 3212, durante o plantão no recesso judiciário.
A inclusão no cadastro se deu porque o Estado não teria repassado ao município de Barra do Garças o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) em 2013 e 2014. Na ACO, o governo de Mato Grosso informa que há 163 convênios com a União, no valor total de R$ 2 bilhões, e financiamentos do Banco do Brasil e do BNDES para programas estaduais, os quais somam R$ 2,1 bilhões, sendo que falta receber R$ 1,7 bilhão desses recursos.
O presidente do Supremo apontou que a jurisprudência da Corte é no sentido de que, para ser caracterizado o conflito federativo, é necessária a constatação do significativo impacto patrimonial a ser suportado pelo ente público ou a relevância federativa da controvérsia, tomando por parâmetro as consequências da decisão no desenho de políticas públicas e na formação da expectativa de entes reciprocamente considerados.
No caso dos autos, em uma análise preliminar, o ministro Dias Toffoli verificou que a inclusão do Estado nos cadastros restritivos de créditos da União e o impacto nas políticas públicas que dependem das receitas decorrentes de transferências voluntárias e de financiamentos em curso caracterizam situação de urgência a autorizar a atuação da Presidência do STF, na forma do artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do Supremo.
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