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Política Quarta-feira, 17 de Agosto de 2016, 15:39 - A | A

Quarta-feira, 17 de Agosto de 2016, 15h:39 - A | A

impeachment

STF julga Dilma Rousseff na próxima semana

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar na próxima semana, dia 25 de agosto, uma quinta-feira, o futuro da presidente da República afastada, Dilma Rousseff (PT). Ela será julgada por suposto crime de responsabilidade, ocasião em que o Senado Federal se reunirá sob a forma de Órgão Judiciário, sob a Presidência do ministro Ricardo Lewandowski, com a participação dos senadores como juízes. 

A sessão será iniciada às 9 horas, suspensa às 13 horas e retomada às 14 horas, realizando-se, em seguida, nova pausa das 18 horas às 19 horas.
Conforme roteiro da sessão, definido pelo ministro Ricardo Lewandowski, em conjunto com o presidente do Senado Federal, senador Renan Calheiros (PMDB/AL), e líderes partidários, a sessão poderá ser suspensa, a qualquer tempo, a critério do presidente do STF, reiniciando-se os trabalhos no dia 26 de agosto, a partir das 9 horas, os quais serão encerrados apenas quando todas as testemunhas admitidas tiverem sido ouvidas.

“A Sessão será reiniciada no dia 29 de agosto, podendo ser suspensa, a qualquer tempo, a critério do Presidente do STF, retomando-se os trabalhos no dia 30, a partir das 9 horas, e assim sucessivamente, até o encerramento definitivo dos trabalhos” diz trecho do roteiro.

Ainda, conforme roteiro, no dia 25 de agosto, após a verificação do quórum mínimo para instalação, o presidente do STF declarará aberta a Sessão de julgamento e convidará o presidente do Senado Federal para ocupar assento ao seu lado, em seguida, serão apregoadas as partes, que poderão comparecer pessoalmente ou por intermédio de seus procuradores.

“Ausente a acusada, sem que esteja representada por procurador, será decretada a sua revelia, com o consequente adiamento do julgamento para o dia seguinte, às 9 horas, nomeando-se advogado dativo, se for o caso” diz roteiro.

No roteiro cita também que questões de ordem ou manifestações pela ordem terão precedência relativamente às intervenções da acusação, da defesa e dos oradores inscritos para fazer uso da palavra, devendo ser formuladas em até cinco minutos. “A solução das questões de ordem será precedida de uma contradita pelo prazo de até 5 (cinco) minutos. Quando a palavra for concedida pela ordem ou para formular questão de ordem, não serão admitidos pronunciamentos destinados a discutir o mérito das acusações ou de qualquer de seus aspectos. Não caberá recurso ao Plenário do Senado das decisões do Presidente do STF que resolvam questões de ordem ou outras que digam respeito ao regular andamento dos trabalhos” trechos extraídos do roteiro.

Na sequência, segundo o roteiro, haverá a inquirição das testemunhas da acusação e da defesa, fora da presença umas das outras. “Não serão admitidas, pelo presidente, perguntas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra respondida, ainda que veiculadas com palavras diferentes. As perguntas e eventuais reperguntas deverão ser feitas objetivamente, sem necessidade de fundamentação, a fim de que as testemunhas não sejam induzidas, ainda que inconscientemente, às respostas” cita a norma.

O senadores, a acusação e a defesa disporão de até cinco minutos cada para suas perguntas, e encerrada a instrução, serão realizados os debates orais, podendo a acusação fazer uso da palavra por uma hora e meia e a defesa por igual prazo, incluídos nesse tempo eventuais apartes consentidos pelos oradores.

Concluídos os debates, em discussão única, o presidente do STF chamará os senadores inscritos, um a um, para discutir o objeto da acusação, por até 10 (dez) minutos improrrogáveis. Encerrada a discussão, o Presidente do STF apresentará um relatório resumido dos fundamentos da acusação e da defesa, bem como das respectivas provas, procedendo-se, a seguir, à votação.

Já na fase de encaminhamento, que precede a votação, serão admitidos, no máximo, dois oradores favoráveis e dois contrários ao libelo acusatório, os quais poderão fazer uso da palavra por até cinco minutos, sendo facultada eventual partilha do tempo com outro senador.

Partidos não poderão intervir no voto dos senadores. “Não caberá orientação de lideranças partidárias para instruir a votação, porquanto o voto de cada senador deverá exprimir a respectiva convicção de foro íntimo” diz roteiro.

Antes da votação, o Presidente formulará o quesito que deverá ser objeto de julgamento por parte dos senadores: “Cometeu a acusada, a Senhora Presidente da República, Dilma Vana Rousseff, os crimes de responsabilidade correspondentes à tomada de empréstimos junto à instituição financeira controlada pela União (art. 11, item 3, da Lei nº 1.079/50) e à abertura de créditos sem autorização do Congresso Nacional (art. 10, item 4 e art. 11, item 2, da Lei nº 1.079/50), que lhe são imputados e deve ser condenada à perda do seu cargo, ficando, em consequência, inabilitada para o exercício de qualquer função pública pelo prazo oito anos?”.

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