A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), sancionou a Lei Complementar n.º 5.372/2025, que implementa uma “minirreforma administrativa” na Câmara Municipal, com extinção e criação de cargos, cujos salários chegam a R$ 7,1 mil.
Conforme publicação no Diário Oficial dos Municípios (AMM-MT) desta quarta-feira (15.01), foi criado o cargo de Consultor Técnico Jurídico, com dedicação exclusiva, remuneração de R$ 7.100 e verba indenizatória de R$ 1 mil. As atribuições incluem assessorar o presidente da Câmara em questões administrativas relativas à Presidência.
Outro cargo criado é o de Assessor Especial do Gabinete do Procurador-Geral da Câmara Municipal, também de dedicação exclusiva, com salário de R$ 6.500 e verba indenizatória de R$ 1 mil. De acordo com o texto, as funções incluem planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar atividades e rotinas do gabinete, além de organizar prazos, processos e protocolos e transmitir ordens jurídicas.
Além disso, foram instituídos dois novos cargos, sendo um de Assessor Especial da Diretoria Geral e um de Assessoria Técnica Parlamentar II na Presidência. Já o cargo de Procurador Jurídico foi renomeado para Procurador-Geral da Câmara, mantendo suas funções, atribuições e remuneração.
A lei ainda extingue o cargo de Assessor do Procurador Jurídico e cria o de Assessor do Procurador-Geral da Câmara Municipal, com as mesmas atribuições, funções e subsídio.
Outras alterações incluem a renomeação de cargos, sem mudança de atribuições. O Chefe de Departamento Pessoal passa a Gerente de Departamento Pessoal, o Chefe do Cerimonial passa a Gerente de Cerimonial, o Chefe de Divisão Vigilância passa a Gerente de Divisão Vigilância. Esses cargos terão remuneração de R$ 1,8 mil.
Além da criação e extinção de cargos, fica alterado o anexo I do Art. 7º da Lei 4.866/2021 que dispõe sobre a estrutura administrativa dos gabinetes dos vereadores.
Cargos de livre nomeação e exoneração - Gabinete dos vereadores (opção I)
Fica também alterado o Art. 4º da Lei n.º 4.702/2021 que dispõe sobre a estrutura alternativa para os cargos de gabinetes dos vereadores da Câmara Municipal.
Cargos de livre nomeação e exoneração - Gabinete dos vereadores (opção II)
"Os vereadores devem optar pela opção 1 ou opção 2, dentre as opções acima mencionadas", diz trecho da publicação.
Por fim, a Lei Complementar n.º 5.367/2024 foi revogada. A nova norma entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2025.
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