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Política Quarta-feira, 21 de Novembro de 2012, 10:28 - A | A

Quarta-feira, 21 de Novembro de 2012, 10h:28 - A | A

STF define hoje pena do deputado Pedro Henry, por envolvimento no esquema do Mensalão

por Lucione Nazareth/VG Notícias

 

O deputado federal Pedro Henry (PP) deve conhecer nesta quarta-feira (21.11) a pena por envolvimento com o escândalo do “Mensalão” - esquema da compra de apoio político no Congresso Nacional pelo Governo Lula. O parlamentar pode pegar uma pena mínima de seis anos e uma máxima de até 25 anos de prisão.

Nesta quarta, o Supremo Tribunal Federal retoma os trabalhos de fixação das penas dos réus. O deputado mato-grossense que era líder do PP na época do escândalo foi condenado pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Henry poderá cumprir a pena em regime semi-aberto ou fechado. Dos 37 réus julgados no processo conhecido como "mensalão", 25 foram condenados e 11 já tiveram as suas penas proferidas pelo Supremo.

Além de Henry, o STF deve definir a punição do ex-presidente da Câmara e deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) e do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, além do deputado federal, Valdemar Costa Neto (ex-PL, hoje vice-presidente Nacional do PR).

Lei da Ficha Limpa - Após a condenação e com a definição da pena pelo Supremo, Pedro Henry já passa a ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, o que significa que ele não poderá disputar as próximas eleições, em 2014.

Segundo a lei, uma condenação de colegiado, como é o caso do STF, impõe a inelegibilidade — ou perda dos direitos políticos — por um período de oito anos, contados a partir do fim do mandato em exercício. Assim, o deputado deve voltar a participar das eleições como candidato apenas em 2020.

Mesmo com a condenação no STF, a perda do mandato não será automática. Dependerá de um processo interno da Câmara, segundo o parágrafo 2º do artigo 55 da Constituição Federal: “(...) a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”.

Prisão - De acordo com o Jornal Folha de São Paulo, a tendência é que o Ministério Público Federal peça a prisão imediata dos réus.

No entanto, segundo o jornal – que ouviu os ministros do STF -, eles descartaram a possibilidade da prisão imediata, que seria segundo os ministros, incoerente com posição recente da corte suprema. Desde 2010, o tribunal já condenou cinco parlamentares que ainda não começaram a cumprir pena.

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