O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu um prazo de 7 dias para que o Governo do Mato Grosso apresente alterações na lei da pesca, visando demonstrar sua conformidade com a Constituição. A lei em questão, número 12.197/23, também conhecida como 'Transporte Zero', tem sua constitucionalidade posta em “xeque”.
Durante uma audiência realizada nessa quinta-feira (25.01), representantes do Governo Federal argumentaram pela invalidação da lei, enquanto o Estado de Mato Grosso teve a oportunidade de defendê-la.
Após, aproximadamente, duas horas de discussões, o juiz federal Fernando Ximenes, atuando em nome do ministro André Mendonça, estabeleceu um grupo com representantes das partes interessadas. Este grupo tem a missão de, em até sete dias, fornecer argumentos jurídicos que possam ou flexibilizar a legislação, ou confirmar sua inconstitucionalidade.
“O objetivo é verificar a possibilidade de estabelecer condicionantes ou uma modulação temporal que preserve tanto o meio ambiente quanto os interesses dos pescadores”, explicou o juiz.
Entre os opositores da lei estadual estão a Advocacia Geral da União, a Procuradoria Geral da República, os Ministérios do Meio Ambiente e da Pesca e da Aquicultura, o INSS, além dos partidos MDB e PSD, e o deputado estadual Wilson Santos (PSD). Eles argumentam que a legislação contraria a Constituição Federal, a Lei Nacional da Pesca e tratados internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Wilson Santos expressou ceticismo quanto à possibilidade de um consenso constitucional: “Esta lei infringe os direitos previdenciários dos pescadores ao impedi-los de exercer sua profissão por cinco anos. Sem trabalho, como vão contribuir para a previdência? Ademais, a lei anula a licença-maternidade para as pescadoras e contradiz a legislação nacional que protege e promove a pesca artesanal, prevendo seu fim temporário.”
Por outro lado, o governador Mauro Mendes defendeu a lei como uma medida necessária para a preservação de espécies em risco e argumentou que o declínio do estoque pesqueiro demanda novas fontes de renda para os pescadores, como cursos e o incentivo à pesca artesanal.
“É evidente a redução dos peixes em Mato Grosso. Além disso, municípios dependentes da pesca, como Barão de Melgaço, enfrentam graves dificuldades econômicas, estando entre os mais pobres do Estado', destacou Mendes, citando o fechamento da Prefeitura de Barão de Melgaço devido à falta de recursos financeiros como exemplo extremo da precariedade econômica enfrentada.
Em resposta aos argumentos federais, Mendes prometeu propor modificações na lei para eliminar eventuais vícios jurídicos e atender a algumas demandas dos pescadores, permitindo-lhes continuar a exercer sua profissão. Entre as alterações, está a proibição de armazenamento, transporte e venda de apenas 13 espécies de peixes, deixando as demais cerca de 100 espécies encontradas nos rios do Estado livres da lei.
Contudo, Gilberto Salles, do Ministério do Meio Ambiente, criticou a proposta como uma simplificação excessiva para um problema complexo.
“A gestão pesqueira requer uma abordagem multifacetada, e esta lei parece interromper esse processo”, afirmou, sugerindo a suspensão da lei até que um estudo abrangente sobre a viabilidade da pesca seja realizado em colaboração entre o Estado e a União.
Emanuelzinho, deputado federal pelo MDB, reafirmou que a lei deveria ser revogada, argumentando que ela representa uma ameaça à sobrevivência dos pescadores e comunidades ribeirinhas, sem evidências que correlacionem a pesca artesanal ao declínio dos estoques pesqueiros. “Estou esperançoso de que, após esta discussão, o ministro André Mendonça profundará sua análise e, em breve, declarará a inconstitucionalidade da lei.”
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