O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, concedeu prazo de cinco dias para que a Assembleia Legislativa (AL/MT) envie informações sobre a revogação da prisão do deputado Gilmar Fabris (PSD) por meio de deliberação e votação dos parlamentares mato-grossenses.
De acordo com o STF, a solicitação de informação faz parte do processo que tramita no Supremo relacionado a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Em entrevista recente, o presidente da AMB, juiz Jaime de Oliveira, criticou a decisão da AL/MT, em “emitir alvará de soltura” para libertar o parlamentar. “O que está acontecendo em vários Estados, no Mato Grosso e no Rio Grande do Norte, em que Assembleias expediram alvarás de soltura, é uma completa aberração”, declarou o magistrado.
Na ação, a Associação dos Magistrados Brasileiros questiona a decisão dos deputados de Mato Grosso em determinar a revogação da prisão de Fabris, e pede a inconstitucionalidade dos parágrafos 2º a 5º do artigo 29 da Constituição de Mato Grosso.
O artigo citado acima estabelece que desde da expedição do diploma, os deputados estaduais de Mato Grosso não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Assembleia Legislativa, para que, pelo voto da maioria de seus membros.
O relator da Adin, ministro Edson Fachin, requereu informações da AL/MT, e da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) – que também determinou soltura de deputados estaduais -, para apresentarem as informações sobre o processo de soltura dos parlamenteares.
“Ante a relevância jurídica da arguição de inconstitucionalidade, adoto o rito do art. 10 da Lei 9.868/99, para que o Plenário da Corte analise o pedido cautelar. Solicitem-se as informações aos órgãos requeridos, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias”, diz trecho extraído, no qual cita que o processo será apreciado forma colegiada pelo Plenário do STF.
Em outubro, o STF julgou procedente uma Adin que estabelecia como critério de que um eventual afastamento de parlamentares por decisão judicial fosse submetido em até 24 horas ao Congresso Nacional, que teria o poder de confirmar ou revogar a medida, como já ocorre nos casos de prisão em flagrante de membros do Legislativo.
Porém, a AMB entende que não há necessidade de estender as imunidades formais aos membros das assembleias estaduais.
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