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Política Quarta-feira, 18 de Fevereiro de 2015, 11:16 - A | A

Quarta-feira, 18 de Fevereiro de 2015, 11h:16 - A | A

Silval, Blairo Maggi e Pagot teriam vendido área da união para bancar despesas políticas; MPF investiga

O inquérito civil público foi instaurado por meio da portaria 09, de 15 de janeiro de 2015, assinada pela procuradora da República, Valéria Etgeton de Siqueira.

por Rojane Marta/VG Notícias

Os ex-governadores do Estado, Silval Barbosa (PMDB) e Blairo Maggi (PR) – atual senador da República -, e o ex-diretor do Dnit, Luiz Antônio Pagot, são investigados pelo Ministério Público Federal (MPF), por supostamente terem vendido/negociado, áreas públicas pertencentes à União, situadas em Cuiabá, para bancar despesas políticas.

O inquérito civil público foi instaurado por meio da portaria 09, de 15 de janeiro de 2015, assinada pela procuradora da República, Valéria Etgeton de Siqueira. Clique e confira.

De acordo com a denúncia, Blairo, Silval e Pagot, venderam ou regularização ilegalmente, áreas da União localizadas ao entorno do Centro Político Administrativo (CPA).

As supostas negociações seriam para bancar dívidas de campanhas feitas com proprietários de factorings e construtoras, segundo consta em relato do denunciante.

A denúncia cita ainda, que Blairo e Silval “deram” uma área de 11 hectares – na proximidade do Hospital do Câncer - para quitarem uma dívida contraída com o empresário do ramo de factoring, Lucival de Amaral. O esquema de doação ilegal contou com a ajuda do Intermat – que emitiu a escritura.

Outra área da União que teria sido negociada para quitar dívida política foi escriturada em 1990/1992 – cuja matrícula é de número 69209 do Cartório do 6º Ofício. Conforme a denúncia, “essas áreas serviram de pagamento de campanha do Governador (Silval) e do Senador (Blairo) e, para realizar a transação de forma insuspeita, criou-se um decreto no dia 28 de dezembro de 2013, com a anuência do Presidente da Assembléia Legislativa e do Governador do Estado por meio da SAD, autorizando a regularização das áreas a título oneroso ou gratuito (Decreto 9872). Afirma ainda, que as áreas em comento estavam em processo de regularização para antigos posseiros no INTERMAT, sendo que esta regularização fora arquivada”. Com informações Blog do Antero.

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