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Política Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2014, 13:00 - A | A

Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2014, 13h:00 - A | A

Polêmica

Silval Barbosa ignora lei aprovada pelos vereadores de Cuiabá e assina decreto homenageando pai do chefe da Casa Civil

Marcrean contesta Silval e diz que um decreto não pode sobrepor uma lei que foi aprovada, sancionada e publicada. Para o parlamentar, a atitude de Silval é arbitrária e afronta as Constituições Federal, Estadual e Municipal.

por Edina Araújo/VG Notícias

O nome do viaduto da avenida do CPA, em frente a Secretaria de Estado de  Fazenda (Sefaz), previsto para ser inaugurado na próxima segunda-feira (10.02), já está causando embate. Em dezembro de 2013, os vereadores cuiabanos aprovaram por unanimidade, a lei n° 5.770 que denomina o viaduto como “Grande Templo”.

O governador Silval Barbosa (PMDB), desconheceu a lei e assinou um decreto homenageando o falecido Jamil Boutros Nadaf, pai do secretário de Estado da Casa Civil, Pedro Nadaf, com o nome do viaduto.  A atitude de Silval causou desconforto ao autor do projeto, vereador Marcrean Santos (PRTB) e ao presidente da Câmara, Júlio Pinheiro (PTB), que ingressaram no Ministério Público Estadual (MPE), com uma representação contra o governador.

Os parlamentares pedem a intervenção do MP para exigir que o peemedebista cumpra a lei n° 5.770, aprovada por unanimidade na Câmara e sancionada pelo prefeito Mauro Mendes (PSB) no final do ano passado – e publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) em 26 de janeiro deste ano.

Marcrean contesta Silval e diz que um decreto não pode sobrepor uma lei que foi aprovada, sancionada e publicada. Para o parlamentar, a atitude de Silval é arbitrária e afronta as Constituições Federal, Estadual e Municipal.

"Diante do exposto, solicito desta modelar Promotoria de Defesa do Patrimônio e da Probidade Administrativa, que adote as medidas judiciais necessárias ao cumprimento das normas e princípios constitucionais violados, por ser questão de Justiça", requer o parlamentar.

De acordo como presidente da Câmara, Júlio Pinheiro, ao ignorar a lei municipal, Silval violou os artigos 29 e 30 da Constituição Federal, 193 da Constituição Estadual e 17 da Constituição Municipal. "Não vamos deixar esta situação passar em branco", adverte o presidente.

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