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Segundo o ex-governador, a empresa teria ressarcido, integralmente, o dano ao erário, já que pagou R$ 99 milhões
O ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa (PMDB), teve pedido de desbloqueio de bens, na ordem de R$ 73.563.484,77 milhões, negado pelo desembargador do Tribunal de Justiça (TJ/MT), Márcio Vidal, em decisão proferida nessa terça (01.08).
Silval, que é réu em ação civil púbica movida pelo Ministério Público, juntamente com o diretor executivo da JBS Friboi, Valdir Aparecido Boni, e os ex-secretários de Estado Pedro Nadaf, Marcel de Cursi e Edmilson José dos Santos, além da empresa JBS Friboi, alegou nos autos que o Juízo da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá, ampliou a indisponibilidade de bens em seu desfavor, até o limite de R$ 73.563.484,77, de forma solidária, com vistas a acautelar a multa a ser aplicada e indeferiu o pedido de desconstituição da constrição de bens.
Segundo a defesa do ex-governador, a empresa JBS S/A teria ressarcido, integralmente, o dano ao erário, já que pagou R$ 99.262.871,44, e por isso, deveriam ser levantadas as constrições incidentes sobre o patrimônio de Silval.
Alega ainda, que o juiz singular (Luis Aparecido Bortolussi Junior), ao invés de proceder ao levantamento do bloqueio de seus bens, determinou a ampliação da indisponibilidade, e que, a decisão é equivocada, já que, conforme a defesa, na inicial, o valor da multa pleiteada é de R$ 735.634,85 mil.
Conforme a defesa de Silval, o Juiz da causa não poderia ampliar, de ofício, a indisponibilidade de bens, no valor correspondente a 100 vezes ao postulado na demanda, e por isso, pleiteia a concessão da tutela antecipada recursal, para que seja determinada a liberação dos bens e contas bancárias indisponibilizados do ex-governador.
No entanto, em sua decisão, o desembargador Márcio Vidal destacou que “a antecipação da tutela da pretensão recursal somente será concedida nos casos em que houver probabilidade de provimento do recurso ou houver risco de dano grave ou de difícil reparação”.
“Analisando os argumentos esposados pelo Agravante, entendo que os requisitos necessários ao deferimento do pedido de tutela de urgência não foram preenchidos, porque a probabilidade de provimento do Agravo é duvidosa, pois o pagamento realizado pela JBS S/A, no valor de R$ 99.262.871,44, a princípio, não condiz com a extensão do prejuízo causado e muito menos com o proveito econômico obtido pelos Requeridos da ACP” cita decisão.
De acordo com Mário Vidal, “não houve o esgotamento da pretensão esposada no feito de origem, já que os requeridos podem ser condenados ao pagamento da multa civil, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios”.
“Impõe ressaltar que a multa civil poderá, segundo o artigo 12, da Lei no 8.429/92, corresponder a duas vezes o valor do dano, a cem vezes o valor da remuneração recebida ou até três vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. Por fim, enfatizo que inexistem provas de que há risco de dano grave ou de difícil reparação se o Recorrente aguardar o julgamento de mérito pelo Colegiado. Diante disso, o indeferimento do pleito de antecipação da tutela recursal é medida impositiva. Ante o exposto, NÃO CONCEDO o pedido de antecipação da tutela recursal pleiteada” diz decisão.
Entenda – Na ação, o Ministério Público Estadual (MPE), denúncia a concessão de crédito tributário concedido indevidamente a JBS Friboi que gerou prejuízos de até R$ 73,6 milhões ao erário estadual.
De acordo com o MPE/MT, os réus teriam criado uma linha de crédito “fictícia” para beneficiar o frigorífico. Ao total, segundo o Ministério Público, foram concedidos à JBS, três benefícios fiscais, acumulado com o aproveitamento integral e supervalorizado do crédito de ICMS de entrada no valor de R$ 73,5 milhões. O fato, segundo o MPE, gerou concorrência desleal com os demais empresários do ramo.
Segundo consta nos autos, os réus pedem a extinção da ação por improbidade administrativa sob alegação de que a JBS Friboi assinou um Termo de Ajustamento de Conduta, em 29 de dezembro, e devolveu aos cofres públicos no mesmo dia a quantia de R$ 99,262 milhões.
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