A menos de dois meses no comando da Câmara de Várzea Grande, o vereador Chico Curvo (PSD) enche a Casa de Leis de servidores em cargo comissionado, entre eles, alguns que desde que foram nomeados não compareceram sequer um dia ao trabalho ou deram o “ar da graça” para que os colegas os conhecessem.
A servidora Jéssica Freire Francisco e Lauro Paulo de Cerqueira Filho, irmão do ex-vereador Wanderley Cerqueira, são dois exemplos de servidores que foram nomeados em 01 de fevereiro deste ano, conforme publicação no Jornal Oficial dos Municípios (AMM) e sequer compareceram ao trabalho.
Jéssica Freire foi nomeada no cargo em comissão de secretária Geral da Câmara, com salário de R$ 3.200 mil e Lauro Cerqueira como auxiliar de Divisão de Arquivo Geral com salário de R$ 1.200 mil. Vale destacar que a secretária Geral da Câmara é responsável pela Secretaria Legislativa, bem como, assessorar as sessões ordinárias da Casa. Mas ela não compareceu as sessões desde o recesso parlamentar.
A reportagem do VG Notícias esteve na Secretaria Geral da Câmara e na Divisão de Arquivo Geral e constatou que nenhum dos dois servidores comparecem ao trabalho desde a nomeação.
“Nenhum dos dois vieram trabalhar desde que foram nomeados. Nós nem conhecemos a Jéssica e nem sabemos quem é ela. O Lauro é irmão do ex-vereador Cerqueira. O presidente da Câmara tem conhecimento dos fatos, tanto que justificou ao Jorge (servidor) que iria resolver a situação, no entanto, até o momento, ninguém compareceu para trabalhar", confidenciou um servidor que não será identificado para não sofrer represália.
Ainda segundo o servidor, a situação dos "fanstamas" veio à tona quando Jorge se recusou a fazer o serviço que seria atribuição dos nomeados. Jorge teria dito ao presidente, que não era obrigado e nem ganhava para fazer serviço de quem estava ganhando e não comparecia ao trabalho. "Jorge chegou a avisar Chico Curvo e o vereador Fabinho que ia denunciar ao Ministério Público”, contou um servidor da Câmara à reportagem.
Ainda segundo fontes do VG Notícias, não são apenas os dois servidores que não comparecem. “O que mais tem aqui é servidor fantasma. Se o Ministério Público quiser mesmo pegar, é só investigar, tudo em troca de favor com Chico”, disse uma servidora da Casa.
A reportagem foi ao Departamento onde os servidores deveriam estar cumprindo horário, e não encontrou nenhum dos dois servidores, apenas a sala vazia.
No entanto, constatou que Jéssica Freire Francisco é sócia da empresa GESTAO E PROJETOS TECNOLOGIA EM SISTEMAS LTDA - ME, localizada à rua General Mello, 372, sala comercial 104, Dom Aquino, Cuiabá. A reportagem ligou para o número que consta da empresa e confirmou com Carlos Miranda, que Jéssica é uma das sócias com o marido.
Outra denúncia feita ao VG Notícias, diz respeito ao cargo de Glória Bezerra dos Santos, nomeada como Coordenadora do Espaço Cidadania, na Câmara. No entanto, este espaço não funciona na Casa desde o ano passado, quando foi transferido para o Ganha Tempo no Várzea Grande Shopping, ainda na gestão do ex-presidente Jânio Calistro. O espaço foi trasnformado na época em “Sala da mulher”. A reportagem do VG Notícias ligou para o presidente da Câmara, vereador Chico Curvo, ele não atendeu as ligações e não retornou até o fechamento da matéria. Mesmo assim, a reportagem foi ao local e a sala estava vazia e ninguém soube informar quem era responsável. Veja foto final da matéria.
Esta não é a primeira vez que Chico Curvo nomeia servidor “fanstama” na Câmara. Ele já foi condenado por nomear um servidor na Casa de Leis, para cuidar de galinha em sua chácara, na gestão do então presidente da Câmara, Walace Guimarães (PMDB).
Ação - O Ministério Público do Estado (MPE), ingressou com uma ação civil de improbidade administrativa contra Walace, Bruno Lopes do Nascimento e Chico Curvo, na época. Por conta da denúncia, a dupla (Walace e Chico) teve mais de R$ 50 mil de suas contas bloqueados. Eles são acusados em Ação Civil de Improbidade Administrativa, movida pelo MP, de pagar com dinheiro público um cuidador de galinha para trabalhar na chácara do vereador Chico Curvo.
De acordo com os autos, o MPE, por meio de inquérito civil público, apurou a existência de servidor fantasma na Câmara de Várzea Grande na gestão de Walace frente à Presidência da Casa.
Segundo consta nos autos, o lavrador Bruno Lopes do Nascimento, também acionado pelo MPE, foi nomeado para exercer a função de secretário de gabinete entre abril de 2003 a junho de 2004 na Câmara de Várzea Grande, mas nunca compareceu ao local de trabalho.
Ainda, segundo consta nos autos, Bruno desenvolvia suas funções na chácara particular do vereador Chico Curvo, cuidando de suas galinhas.
“Foi constatado que nesse período, o lavrador desenvolvia atividades rurais para o vereador Benedito Francisco Curvo, cuidando de suas galinhas em sua propriedade particular, utilizando como pagamento, dinheiro público. E mais, quando possível, o parlamentar ainda falsificava a assinatura do requerido Bruno para receber no lugar deste o subsídio, conforme igualmente confessado”, destacou o promotor de Justiça Luciano André Viruel Martinez, em um trecho da ação.
Walace, que na época era presidente da Casa de Leis e ratificou a nomeação do servidor “fantasma”, é acusado de conivência com Chico Curvo. “Havia efetivamente uma troca de favores”, diz outro trecho da ação.
Bens indisponíveis - Ao decidir sobre a indisponibilidade do valor nas contas, o juiz da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública, Alexandre Elias Filho, destacou que a “indisponibilidade de bens, não é a própria sanção proposta pela lei, mas, sim, uma providência cautelar, com nítido caráter preventivo, que tem por objetivo acautelar os interesses do erário durante a apuração dos fatos, evitando a dilapidação, a transferência ou ocultação dos bens, que tornariam impossível o ressarcimento do dano”.
O juiz ainda citou que ao analisar os documentos anexados aos autos, constatou fortes indícios de improbidade com danos ao erário. “No caso em comento, com a juntada dos documentos de fls. 32/278, considero a existência de indícios suficientes da prática de ato de improbidade administrativa que causou danos ao erário público” diz trecho da decisão.
Para evitar mais desfalques ao patrimônio público lesado, e garantir que o ressarcimento do bem público lesado, o magistrado deferiu o pedido do MPE e determinou o bloqueio dos bens dos envolvidos.
“Nesse sentido, defiro o pedido cautelar, para tornar indisponíveis os bens dos demandados Benedito Francisco Curvo, Bruno Lopes do Nascimento e Walace Santos Guimarães. Para a efetivação da medida, procedo ao bloqueio das contas correntes e aplicações em nome dos demandados pelo sistema Bacen Jud, até o limite da pretensão do ressarcimento (R$ 50.400,00), solidariamente; determino sejam oficiados aos Cartórios de Registros de Imóveis de Cuiabá, Várzea Grande, Nossa Senhora do Livramento e Chapada dos Guimarães. Da mesma forma, determino seja oficiado ao DETRAN deste Estado para o bloqueio de veículos existentes em nome dos demandados” diz decisão.
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