A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Célia Regina Vidotti, proibiu o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo, de entrar nas dependências do órgão, enquanto estiver afastado das suas funções, por força de decisão judicial.
De acordo com o despacho da magistrada, expedido em 06 de julho, a proibição contra Sérgio Ricardo está relacionada à interferência dele na nomeação de servidores comissionados no Tribunal.
Conforme a decisão, o conselheiro substituto João Batista de Camargo Junior, que atualmente ocupa a função de conselheiro interino na vaga de Sérgio Ricardo, estaria nomeando pessoas de sua “confiança”, para ocupar cargos comissionados no gabinete, porém, Ricardo estaria interferindo nestas nomeações.
Além da proibição, Célia Regina ainda fixou uma multa de R$ 5 mil ao conselheiro afastado, caso ele desrespeite a decisão judicial e compareça nas dependências do Tribunal de Contas.
Vale destacar que a proibição é válida enquanto durar a decisão que o afastou do cargo determinada pelo juiz Luís Aparecido Bortolussi Junior em janeiro de 2017, em razão das suspeitas da compra de sua vaga no TCE.
Veja decisão na integra:
Tendo em vista as afirmações apresentadas nesta audiência de justificação pelo Sr. João Batista de Camargo Júnior, Conselheiro substituto do TCE/MT, verifico a gravidade dos fatos relatados pelo Ministério Público na petição de fls. e desta forma, constato que o Conselheiro afastado, Sr. Sérgio Ricardo de Almeida, tem agido de forma a descumprir a liminar deferida nos autos, uma vez que mesmo afastado, tenta intervir no TCE, ora constrangendo o Conselheiro Substituto, ora tentando intervir nos atos dos funcionários do seu ex-gabinete. O seu afastamento do cargo não foi suficiente, sendo necessário, agora, o seu imediato afastamento do prédio do Tribunal de Constas deste Estado, para não prejudicar as atividades desenvolvidas pelo substituto.
Assim, proíbo o Sr. Sergio Ricardo de Almeida a ingressar e/ou permanecer nas dependências do prédio ou adjacências (estacionamentos/escolas/etc) do Tribunal de Constas do Estado de Mato Grosso , enquanto perdurar o seu afastamento nestes autos, sob pena de multa de R$ 5 mil por cada descumprimento desta decisão.
Expeça-se o mandado de intimação pessoal ao Sr. Sergio Ricardo de Almeida. Em relação aos cargos comissionados/confiança exercidos por funcionários no ex-gabinete do Conselheiro afastado, Sr. Sérgio Ricardo de Almeida, verifico que o Conselheiro substituto, Sr. João Batista de Camargo Junior, tem plenos poderes para deliberar sobre os cargos de confiança do gabinete, que esta sob sua direção, sendo estes cargos de livre nomeação e exoneração.
Desta forma, caso entenda necessária a substituição dos ocupantes dos cargos em comissão, para o melhor desempenho das funções do gabinete, o Conselheiro Substituto deve fazê-lo diretamente e, somente diante de eventual negativa de formalização dos atos de exoneração e nomeação, pelo Presidente do TCE, diga-se, que seria totalmente ilegal, é que caberia intervenção judicial. No caso dos autos, apesar do absurdo relatado, verifico que isto ainda não ocorreu, não podendo o Poder Judiciário interferir em ato discricionário de órgãos de assessoramento ou de outros Poderes, pelo menos enquanto estes não estiverem atingindo os direitos da coletividade. Saem os presentes devidamente intimados. Nada mais havendo a consignar, por mim, (Elissandra Mariama de Almeida), foi lavrado o presente termo, que vai assinado pelos presentes. (ass.) Celia Regina Vidotti, Juíza de Direito".
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