O Senado Federal aprovou na terça-feira (18.12) o Projeto de Lei que obriga as empresas a afastarem as mulheres gestantes e lactantes de trabalhos insalubres. O texto segue para a análise da Câmara dos Deputados.
Segundo a Reforma Trabalhista, o afastamento deveria acontecer, caso, fosse apresentado o atestado médico. No projeto aprovado pelo Senado, o afastamento é obrigatório durante todo o período gestacional.
O texto aprovado pelo Plenário foi um substitutivo da senadora Simone Tebet (MDB-MS), que incluiu as lactantes. A proposta original é do senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO).
Nos casos de situações de insalubridade leve ou média, a trabalhadora poderá optar por permanecer no cargo. Ela receberá o adicional de insalubridade em qualquer situação.
“O exercício de atividades e operações insalubres em grau médio ou mínimo, pela gestante, somente será permitido quando ela, voluntariamente, apresentar atestado de saúde, emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que autorize a sua permanência no exercício de suas atividades”, consta do texto.
Para isso, as lactantes devem apresentar um atestado médico recomendando o afastamento. “A empregada lactante será afastada de atividades e operações consideradas insalubres em qualquer grau quando apresentar atestado de saúde emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que recomende o afastamento durante a lactação”, relata no documento.
O senador Humberto Costa (PT-PE) votou a favor e disse que o projeto é uma “melhoria considerável” em relação à reforma trabalhista. “Quando falamos em decisão da própria trabalhadora, deixamos de levar em consideração pressões escamoteadas que habitualmente acontecem”, relata.
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