O Senado aprovou nesta quinta-feira (07.07) a Medida Provisória 1.106/2022 que libera crédito consignado para os beneficiários do Auxílio Brasil. O texto agora segue para sanção presidencial.
Consta do texto, que o empréstimo consignado desconta do pagamento de um salário a parcela do crédito contratado. Neste caso, a MP autoriza que seja comprometido no máximo 40% do benefício na contratação, e que o valor da parcela não ultrapasse R$ 160.
Além dos inscritos no Auxílio Brasil, beneficiados com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também poderão contratar o empréstimo. As regras de comprometimento do salário são a mesma para os inscritos no BPC. Para ter direito é necessário que o beneficiário esteja com os dados atualizados tanto no Caixa Tem, como no CadÚnico.
Por ser um empréstimo consignado, ou seja, que a parcela é descontada fielmente todos os meses do salário do cidadão, não há análise de crédito, sendo assim até mesmo o titular que possuí o CPF com restrição poderá contratar o benefício.
Em caso de sanção pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), o crédito consignado do Auxílio Brasil deverá ficar disponível no aplicativo Caixa Tem, e por meio dele também poderá ser administrado o pagamento todos os meses.
Aposentados, pensionistas e servidores públicos
A Medida Provisória amplia a chamada margem consignável para empregados celetistas, funcionários públicos ativos e inativos, pensionistas, militares e empregados públicos de 35% para 40%.
No caso de aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência, essa margem subiu de 40% para 45%, regra que vale também para aqueles que recebem Renda Mensal Vitalícia, sendo que ainda deverá ficar reservado 5% para operações com cartões de crédito consignado.
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