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Política Quarta-feira, 11 de Maio de 2022, 08:06 - A | A

Quarta-feira, 11 de Maio de 2022, 08h:06 - A | A

PROJETO POLÊMICO

Senado aprova aumento de gastos do Governo com propaganda em anos eleitorais

Medida beneficia governos federal, estaduais e municipais

Lucione Nazareth/VGN

Com 39 votos a favor e 28 contrários, o Senado aprovou na noite dessa terça-feira (10.05) mudança nas regras sobre o limite de dinheiro que pode ser gasto em propaganda pelo Governo Federal e pelos Governos municipais e estaduais em anos de eleição. A matéria segue agora para a sanção presidencial.  

O projeto foi alvo de críticas de parlamentares por aumentar os gastos do Governo e por entrar em vigor em ano eleitoral. Diante disso, o senador Paulo Rocha (PT-PA) propôs uma emenda que previa a mudança de entrar em vigor apenas em 2023, porém, foi rejeitada pelo relator Eduardo Gomes (MDB-TO).  

Atualmente, o Poder Público deve se limitar no primeiro semestre do ano eleitoral, a um valor equivalente à média dos gastos com propaganda nos primeiros semestres dos três anos anteriores.  

No projeto aprovado pelo Senado fixa o limite equivalente à média mensal desses gastos nos três anos anteriores, multiplicada por seis, e o valor a ser considerado para o cálculo passa a ser o que foi empenhado (separado para uma finalidade), e não o valor efetivamente gasto, como é hoje.  

Além disso, o valor a ser considerado para o cálculo passa a ser o que foi empenhado. Hoje, na lei, considera-se o valor gasto. O projeto também estipula que, para o cálculo, os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).  

Com essas mudanças, o limite disponível para gastos governamentais federais com propaganda no primeiro semestre de 2022 subiria de R$ 140,2 milhões para R$ 165,7 milhões. A estimativa é da Agência Câmara, com base em informações do Portal da Transparência.  

Outra inovação do projeto é que os gastos com publicidade institucional ligada à pandemia de covid-19 não estariam sujeitos a esse limite. A exceção vale para a divulgação de atos e campanhas dos órgãos públicos contra a pandemia e para a orientação da população quanto a serviços públicos relacionados ao tema.

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