O Governo de Mato Grosso enviou à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) a mensagem 120/2023 referente ao Projeto de Lei Complementar 56/2023, para regular a jornada mensal dos servidores públicos civis que fazem parte do Poder Executivo estadual.
Conforme a mensagem, o objetivo principal do PLC é estabelecer e padronizar a carga horária mensal, a qual não está prevista nas leis que regem as carreiras dos servidores públicos estaduais. A falta de regulamentação tem gerado diversas interpretações, especialmente no que se refere a direitos que dependem da carga horária mensal, como horas extras, adicional noturno, quantidade de plantões e outras gratificações.
Segundo a mensagem, atualmente apenas duas carreiras no Poder Executivo do Estado têm suas cargas horárias mensais definidas por lei em vigor, a saber, o artigo 10 da LC n° 79/2000 (Grupo TAF) e o artigo 82 da LC n.º 555/2014 (carreira militar). O Governo pretende estender essas normas para as demais carreiras.
O governo argumenta que a ausência de normas claras abre espaço para o pagamento de valores desproporcionais. O texto exemplifica que várias unidades administrativas estaduais têm estabelecido adicionais noturnos e a quantidade de plantões com base em uma jornada de 40 horas semanais, pressupondo que todos os meses possuem apenas 28 dias. No entanto, essa abordagem se torna problemática nos meses com 31 dias, levando o governo a buscar a definição de limites máximos para a jornada de trabalho mensal.
Por outro lado, o Sindicato dos servidores civis entende que o aumento da carga horária mensal prejudica os profissionais, acrescentando quase 10 horas a mais na grade semanal de trabalho sem uma devida compensação financeira.
Após análise da mensagem, lideranças partidárias da AL/MT propuseram seis emendas ao Projeto de Lei Complementar. Essas emendas buscam beneficiar os servidores sem causar prejuízo financeiro ao Poder Executivo. Nessa quarta-feira (18.10), cinco das emendas foram aprovadas no plenário, tornando o projeto apto para apreciação.
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