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Política Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2018, 11:08 - A | A

Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2018, 11h:08 - A | A

suposta campanha como juíza

Sakamoto nega ser intermediador em abertura de investigação disciplinar contra Selma

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

Pedro Sakamoto

desembargador Pedro Sakamato

O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), Pedro Sakamato, negou enviar o depoimento do ex-prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato (PSL), na ação que investiga a prática de "caixa dois" na campanha da juíza aposentada, senadora eleita Selma Arruda (PSL), à Corregedoria Geral de Justiça, para que fosse aberta uma investigação disciplinar contra ela.

A defesa do ex-vice-governador Carlos Fávaro (PSD) ingressou na Justiça Eleitoral com pedido para que Selma seja investigada administrativamente no âmbito do Poder Judiciário, por ter supostamente negociado a futura candidatura ao Senado Federal ainda exercendo a função de juíza da Sétima Vara Criminal de Cuiabá. A negociação teria sido confirmada por Dilceu Rossato em depoimento à Justiça Eleitoral, colhido em 28 de novembro.

No pedido, advogados de Fávaro apontaram que Selma violou à Lei Orgânica da Magistratura Nacional e o Código de Ética da Magistratura.

Porém, em decisão proferida na última segunda-feira (11.12), ao negar o pedido, Sakamoto apontou que os advogados de Carlos Fávaro podem protocolar o pedido de investigação contra Selma, sem precisar passar pela Justiça Eleitoral.

“De outra banda, no tocante a petição ...., interposta no processo ... pelos representantes, Diretório Estadual de Mato Grosso do Partido Social Democrático (PSD/MT), Carlos Henrique Baqueta Fávaro, Geraldo de Souza Macedo e José Esteves de Lacerda Filho, a qual pretende que o depoimento da testemunha Dilceu Rossato e os demais documentos juntados no referido petitório sejam encaminhados à Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso, tenho que tal pedido deve ser rejeitado de plano, uma vez que é facultado aos próprios requerentes promover essa postulação nos órgãos competentes, caso pretendam que seja apurada eventual prática de infração disciplinar por parte da representada Selma Rosane Santos Arruda, na qualidade de então magistrada do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso”, diz trecho extraído da decisão.

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