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Política Terça-feira, 13 de Agosto de 2013, 13:11 - A | A

Terça-feira, 13 de Agosto de 2013, 13h:11 - A | A

Censura negada

Roseli Barbosa tenta calar ator de Segredos de Almerinda; “Ainda bem que existem juízes honestos que não se curvam diante de poder, dinheiro e botox mal feito” diz D’Lucca

por Izabella Araújo/VG Notícias

A secretária de Estado de Trabalho e Assistência e primeira-dama, Roseli Barbosa tentou impedir na Justiça comentários usando seu nome proferidos pelo ator mato-grossense André D’Lucca, interprete da peça “Os segredos de Almerinda”, mas o pedido foi negado pelo juiz Yale Sabo Mendes, em substituição legal na 9ª Vara Cível.

O advogado da primeira-dama, Ulisses Rabaneda afirmou que D’Lucca vem lhe agredindo por meio de vídeos e mensagens nas redes sociais atribuindo lhe prática de crime. Tais práticas estariam causando “violação à sua honra, imagem e dignidade”.

No entanto, em sua decisão, o juiz pontuou que a primeira-dama é uma pessoa pública e está sujeita a esses tipos de comentários.

“Outrossim, a parte Requerida trata-se de pessoa pública, sobretudo no meio político, onde reiteradamente se vê o envolvimento de sátiras, piadas, charges, etc.., abordando o tema como matéria prima, não só por artistas mas pela própria sociedade, inclusive tal situação é corriqueira nas redes sociais e até mesmo nos programas de televisão”, diz trecho da decisão.

Em resposta ao pedido negado a Roseli Barbosa, o ator mato-grossense divulgou nesta terça-feira (13.08) uma carta aberta em seu perfil da rede social Facebook, fazendo duras críticas a primeira-dama, Roseli Barbosa.

O humorista disse na nota que “o poder não faz bem a primeira-dama, e que ainda bem que existem juízes honestos que não se curvam diante de poder, dinheiro e botox mal feito”.  “Não sei se existem estudos que a toxina botulínica (botox) afete o cérebro mas eu começo a desconfiar”, escreveu o ator.

O ator finalizou alertando Roseli Barbosa sobre a administração pública de seu esposo, Silval Barbosa (PMDB) a frente do Governo do Estado.

“Tá vendo? Isso tudo não é nem a ponta do Iceberg de sujeira que emerge a sua frente e a Senhora está acionando a Justiça para me CENSURAR? Vai caçar algo útil pra fazer e honre o cargo que ocupa. Mas se acha que MT vive um Mar de Rosas sobre o comando dos BARBOSA, ACORDA enquanto é tempo, isso são só Barbosises da sua cabeça. (sic).

Confira a carta do ator humorista na íntegra:

Bom dia Roseli. Hoje é 13 de agosto de 2013. Faltam menos de 24 horas para minha partida e você me apronta essa. No primeiro momento, eu não acreditei que alguém que é assessorada tomasse uma atitude como a que tomou: TENTAR ME CENSURAR ATRAVÉS DA JUSTIÇA? POR PURA VAIDADE, COMEÇAR UMA CRUZADA PESSOAL CONTRA UM ARTISTA DA TERRA? Comecei a perceber seu modus operandi e fica claro que o poder não lhe fez bem. Ainda bem que existem Juízes honestos e que não se curvam diante de PODER, DINHEIRO e BOTOX MAL FEITO. Não sei se existem estudos que a toxina botulínica (botox) afete o cérebro mas eu começo a desconfiar. Num Estado onde SEGUNDO A IMPRENSA as obras das Copa estão atrasadas, milhões sendo desviados, O Lar das Crianças que a senhora está a frente sofre uma investigação com acusações GRAVÍSSIMAS, Centenas de pessoas morrem todos os dias por aqui porque causa da falta de segurança, morrem nos hospitais por falta de atendimento, morrem nas obras mal sinalizadas, motoqueiros morrem em acidentes por causa dos milhares de buracos nas ruas, Médicos reclamando, Professores em Greve, milhões em medicamentos vencendo nos estoques sem chegar aos doentes que precisam, sistema Penitenciário em Colapso, milhões de problemas da administração atual, Falta água na maioria das casas da Capital, há uma acusação que usaram 300 mil de verba publica para um show o seu filho... enfim, com tantos problemas para resolver, com tantas explicações para a senhora dar... a "Rainha do Cerrado" vem implicar com uma piada de ALMERINDA? Vai procurar o que fazer. Cadê os 37 milhões que o Lar das Crianças recebeu nos últimos 3 anos? Por que as crianças tem que compartilhar até as roupas intimas? Por que algumas crianças sofreram maus tratos lá dentro? Por que as crianças não são separadas por idade e as mais novas estão sujeitas a sofrerem abusos das mais velhas? Por que a "Maria Bonita" impediu o conselho tutelar de Entrar para uma vistoria? Por que vocês não cumprem metade das promessas que o GOVERNADOR fez em campanha? Por que vocês não cumprem os prazos de entrega das obras da Copa? Por que há denuncias de tantas verbas desviadas nesse Estado?

Tá vendo? Isso tudo não é nem a ponta do Iceberg de sujeira que emerge a sua frente e a Senhora está acionando a Justiça para me CENSURAR? Vai caçar algo útil pra fazer e honre o cargo que ocupa. Mas se acha que MT vive um Mar de Rosas sobre o comando dos BARBOSA, ACORDA enquanto é tempo, isso são só "Barbosises" da sua cabeça.

ACORDA!

 

Confira a íntegra da decisão:

Vistos, etc.

 

ROSELI DE FÁTIMA MEIRA BARBOSA, qualificada na inicial, ajuizou a presente Ação de Obrigação de Fazer em desfavor de ANDRÉ LUIS DOS SANTOS E CARMO, também qualificado e, em síntese, sustentou que vem sendo agredida pelo requerido, através de vídeos ofensivos e mensagens nas redes sociais, as quais estão lhe atribuindo prática de crime.

Aduz que a referida conduta do requerido está causando violação à sua honra, imagem e dignidade, pugnando pela imediata intervenção judicial, por meio da tutela inibitória para obstar novas violações, posto que a autora é pessoa pública, sem qualquer mácula contra sua pessoa.

Frente a estas ponderações, assegura que as mensagens e vídeos postados pelo requerido, excedeu os limites impostos pelo fim social, boa-fé e bons costumes, conforme disposto no artigo 186 do CC, assim como a liberdade de informação, manifestação e do pensamento.

É relatório.

Decido.

Pois bem, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil, para que a antecipação de tutela seja deferida, deve haver nos autos provas que bastem ao convencimento do juiz acerca da verossimilhança das alegações. Deve haver ainda perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.

In casu, não vislumbro presentes todos os requisitos, senão porque o pleito autoral constituiu um “pretenso propósito” de assegurar eventual conduta da parte Requerida que sequer há indícios que de fato possa ocorrer da maneira como relatado na exordial.

Ademais, o simples fato da Requerida na interpretação de personagem humorístico fazer alusões a questões políticas e situações decorrente de eventual investigação de órgão público, sob a ingerência ou não, da parte Requerente, por si só, não teria o condão de configurar a prática de conduta criminosa.

Outrossim, a parte Requerida trata-se de pessoa pública, sobretudo no meio político, onde reiteradamente se vê o envolvimento de sátiras, piadas, charges, etc.., abordando o tema como matéria prima, não só por artistas mas pela própria sociedade, inclusive tal situação é corriqueira nas redes sociais e até mesmo nos programas de televisão.

Com efeito, não há se prestigiar a censura prévia. Vivemos em um Estado Democrático de Direito, em que há muito se busca o respeito e à luta incessante das garantias constitucionais, de modo que silenciar a veiculação, seja de qualquer forma, ao envolvimento de questões relacionados à política, importaria em intolerável violação aos referidos princípios insculpidos em nossa Carta Magna, em especial ao art. 220.

Em suma, vislumbro que as notas veiculadas não contêm qualquer expressão ofensiva à honra da parte Autora, seja considerada isoladamente ou não, tratando-se apenas de técnica da balizada linguagem humorística, empregada com vistas a aguçar o interesse e a curiosidade do público.

Ante ao exposto, INDEFIRO o pedido liminar postulado pela parte Requerente.

Cite-se o requerido, via mandado, para apresentar a defesa no prazo de l5 dias. Consigne-se no mandado que se não for contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, nos termos dos artigos 285 e 319 do CPC. Na oportunidade, dê-se ciência do teor desta liminar à parte Requerido.

Intimem-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 09 de agosto de 2013.

YALE SABO MENDES

Juiz de Direito

Em substituição legal a 9ª Vara Cível de Feitos Gerais

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