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No entanto, para ter direito aos benefícios, Roseli terá que cumprir integralmente algumas condições impostas
Para falar o que sabe e delatar à Justiça, os esquemas de corrupção no governo do seu marido, Silval Barbosa (PMDB), a ex-primeira-dama de Mato Grosso, Roseli Barbosa conseguiu benefícios que lhe garantem a redução de suas futuras penas em até 2/3.
Roseli, que comandou a Secretaria de Estado de Assistência Social no período de 2010 a 2014, além de contar o que sabe, se comprometeu em pagar indenização em razão dos diversos delitos por ela praticados, no valor de R$ 2.452.290,22, a serem revertidos ao Estado. O valor será pago mediante dação em pagamento, com perdimento imediato, de bens imóveis, entre eles, um terreno no Manso e um apartamento no edifício Riviera.
Segundo consta do acordo de colaboração premiada, firmado com a Procuradoria Geral da República (PGR) e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em relação aos crimes que são objeto da delação, Roseli conseguirá uma redução de 2/3 da pena, nos termos do artigo 4° da Lei n° 12.850/2013.
O cumprimento das penas, conforme consta da homologação do acordo, se sujeitará ao limite de sete anos de reclusão, a serem cumpridos da seguinte forma: prisão em regime semiaberto diferenciado, com monitoramento eletrônico constante e recolhimento em sua residência durante a semana e nos fins de semana, no período compreendido entre as 22h e as 06h. Após, prisão em regime aberto diferenciado pelo restante da pena (cinco anos) até o seu total cumprimento, sem tornozeleira eletrônica, devendo comparecer mensalmente ao juízo da execução para justificar as atividades e endereço.
“O período de detração e/ou remissão decorrente do tempo que Roseli permaneceu presa provisoriamente nos feitos dos elencados no parágrafo único da cláusula primeira ,será computado do total da pena” diz acordo.
Durante todo o período de cumprimento do Acordo, a ex-primeira-dama deverá se abster de ocupar cargo público na Administração Direta e Indireta ou com ela contratar, à exceção da concessão dos meios de comunicação dos quais ela é sócia.
“A qualquer tempo, o regime de pena será regredido para o regime fechado ou semiaberto, de acordo com os ditames do artigo 33, do Código Penal, nas hipóteses legais de regressão, caso em que o benefício concedido neste inciso deixará de ter efeito” cita acordo.
Já o Ministério Público se comprometeu em manifestar favoravelmente aos pedidos judiciais de restituição de coisa apreendida formulados por Roseli, desde que os seus objetos não estejam abrangidos pelas hipóteses dos artigos 91, do Código Penal; 240, do Código de Processo Penal e Leis n° 7.492 e 9.613, bem como não configurem materialidade delitiva, proveito ou produto de crime.
“Após a quitação integral do valor da indenização, o Ministério Público se manifestará pelo levantamento das medidas restritivas e de bloqueios eventualmente incidentes sobre alguns dos bens de propriedade de Roseli. Até a extinção das penas, ela terá que informar aos juízos competentes qualquer mudança de endereço”.
No entanto, para ter direito aos benefícios acima elencados, Roseli terá que cumprir integralmente as condições avençadas, são elas: identificar os demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas; revelar a estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa; auxiliar na prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa e auxiliar na recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa.
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