O secretário de Serviços Públicos de Várzea Grande, Roldão Lima Júnior, pode vir a ter que devolver os salários recebidos ilegalmente do município, por acumular ilegalmente cargos públicos.
De acordo com inquérito civil público instaurado pelo Ministério Público do Estado (MPE) contra Roldão, o órgão investiga o acúmulo ilegal de cargos e o recebimento ilegal de valores pelo secretário.
Segundo o MPE, Roldão - que faz parte do staff do prefeito Walace Guimarães (PMDB) -, estaria vinculado na Prefeitura e na Câmara Municipal e recebendo dos dois poderes, o que configura crime.
Conforme o inquérito, quando nomeado na Prefeitura de Várzea Grande, em 02 de janeiro de 2013 – para ocupar o cargo de Assessor Especial de Walace, Roldão passou a receber os salários da Prefeitura no valor de R$ 9.288,00, e o da Câmara no valor de R$ 14.900,00. Ainda, os pagamentos ilegais eram feitos com a ciência de Roldão.
O procurador geral do município, José Patrocínio, em 2013 chegou emitir um parecer opinando pela impossibilidade do servidor receber, cumulativamente, o subsídio do cargo efetivo e a integralidade do cargo em comissão.
O parecer afirmava que Roldão deveria escolher em receber ou pelo subsídio do cargo efetivo (R$ 14.900,00) – a ser pago pelo Legislativo -, acrescido do percentual do cargo comissionado de 60% (R$ 5.572,80) – a ser pago pelo Executivo, que somados daria R$ 20.472,80, ou pela opção de receber apenas o subsídio integral do cargo exclusivamente comissionado – a ser pago pelo Executivo.
Roldão ao tomar ciência do parecer da Procuradoria, optou em receber o subsídio exclusivamente do cargo em comissão. “Quanto ao quesito acima apontado faço minha opção expressa da Lei Complementar nº 3.463/2010, pelo subsídio do cargo exclusivamente comissionado, ou seja, pelo valor do DGA 1, R$ 9.288,00”, diz texto assinado por Roldão, conforme consta no ofício.
No entanto, Roldão, não comunicou sua decisão à Câmara de Várzea Grande, nem a Prefeitura Municipal, e continuou a receber os valores indevidamente, ou seja, desde janeiro deste ano, Roldão recebe ilicitamente os dois salários – que somados equivale a quase R$ 25 mil.
Segundo o Ministério Público, a acumulação ilegal de cargos públicos fere os princípios constitucionais da administração pública, provocando improbidade administrativa, lesão ao erário, enriquecimento ilícito e malversação do dinheiro público.
O artigo 37°, parágrafo 16 da Constituição Federal, cita que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários. Conforme o parágrafo 17, do mesmo artigo, a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).