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Política Terça-feira, 24 de Setembro de 2019, 07:54 - A | A

Terça-feira, 24 de Setembro de 2019, 07h:54 - A | A

Grampos ilegais

Rogers diz que juiz não está vinculado à opinião do MPE e insiste para STJ trancar inquéritos contra ele

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Rogers Jarbas

 Rogers Jarbas é acusado de abuso de autoridade

A defesa do ex-secretário de Segurança Pública de Mato Grosso, delegado Rogers Elizandro Jarbas, contestou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o parecer da Procuradoria Geral da República, que requereu o arquivamento do seu pedido de Habeas Corpus para trancar investigações contra ele que tramitam na Sétima Vara Criminal da Comarca de Cuiabá.

Em parecer, emitido em 19 de setembro deste ano, o subprocurador-geral da República, Haroldo Ferraz da Nóbrega, considerou o pedido de Rogers prejudicado, sob o argumento que informações prestadas pela Sétima Vara apontam que há pedido de arquivamento formulado pelo Ministério Público Estadual, e que por isso, a investigação que ele pretendia estancar já estaria concluída.

No entanto, a defesa de Rogers argumenta que “contrariamente ao que inferiu o MP, permanece absolutamente íntegro o interesse na apreciação do HC”. Segundo a defesa, uma das razões em reforçar que o HC seja julgado é que o pedido de arquivamento do MPE apesar de apresentado no início de abril de 2019, até o momento não foi apreciado pelo juiz da Sétima Vara, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, o que conforme a defesa: “mais uma vez intervindo ativamente nas investigações, ao invés de decidir acerca do acolhimento do pedido ou remessa dos autos à PGJ, determinou a devolução dos autos à autoridade policial, pedindo esclarecimentos e exigindo apresentação de Relatório Final das Investigações – o que também não foi providenciado até esta data.

“Facultando, inclusive a realização de novas diligências, conforme decisão: “remessa dos autos aos delegados designados, a fim de que sejam esclarecidas as questões aqui aventadas, inclusive quanto aos resultados das buscas e apreensões determinadas, promovendo diligências complementares, se assim entenderem, de tudo apresentando relatório ao final”” completa pedido da defesa obtido em primeira mão pelo oticias.

Outro ponto destacado pela defesa de Rogers é que ainda que se pudesse tomar por concluídas as investigações com o pedido de arquivamento, “remanesce o interesse na concessão da ordem e Habeas Corpus (declaração de nulidade) em relação a este inquérito, uma vez que o magistrado não está vinculado à opinião do MPE, podendo julgar improcedentes as razões do parquet e remeter os autos ao Procurador Geral de Justiça”.

Por fim, os advogados de Rogers enfatizam que “não é demais ressaltar que os pedidos veiculados na impetração referem-se à declaração de nulidade de dois procedimentos investigatórios”, sendo que apenas em um IPL foi juntado pedido de arquivamento pelo MPE e, “ainda assim, fazendo-se menção a possível sobreposição de fatos investigados - dada a relação imbricada entre ambos os procedimentos”.

“Como se vê, o constrangimento ilegal pela indevida intervenção da autoridade judiciária nas investigações ainda assola o trâmite destes inquéritos na origem e, bem por isso, o simples fato de haver pedido de arquivamento em um dos procedimentos objeto do presente HC não importa em prejudicialidade dos pedidos de mérito veiculados na inicial, que têm o seguinte teor: No mérito, sejam declarados nulos a instauração e todos os atos investigatórios e decisórios procedidos no âmbito dos Inquéritos Policiais n° 87.132/2017 e nº 91.285/2017, assim como em outras investigações deles derivados” reforça a defesa.

A defesa ainda pede que “alternativamente, caso admitida a validade dos procedimentos investigatórios, requer seja determinado o seu trancamento, ante a ausência de indícios mínimos a sustentar a continuidade das investigações e eventual oferecimento de denúncia”.

Para a defesa, há evidente prejuízo para Rogers na demora em se julgar o pedido de arquivamento, por isso, requer que o HC seja colocado com urgência na pauta de julgamento do STJ.

“Cumpre lembrar, por fim, que esta Ação Constitucional foi proposta há 10 meses e, em que pese à urgência da medida declinada na inicial, não foi julgada até a presente data, o que vem potencializando sobremaneira os prejuízos sofridos pelo Paciente, sujeito passivo de investigação arbitrariamente instaurada de ofício por Autoridade Judiciária, na qual foram cometidas graves violações aos mais essenciais direitos constitucionais e que, por isso, revela-se tormentosamente degradante à dignidade de qualquer ser humano. Pelo exposto, requer a imediata designação de pauta para julgamento do writ e reitera os pedidos formulados na inicial, cuja necessidade de apreciação e a urgência permanecem indiscutivelmente presentes” pede a defesa do delegado.

Entenda o caso - O juiz da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, em agosto deste ano, negou pela segunda vez, pedido do Ministério Público, por meio do promotor de Justiça Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho, para arquivar Inquérito Policial que investiga o ex-secretário de Segurança Pública, delegado Rogers Elizando Jarbas.

Rogers é acusado pela prática, em tese, dos crimes de usurpação de função pública, abuso de autoridade, denunciação caluniosa e prevaricação em face das delegadas de Polícia Alana Derlene Sousa Cardoso e Alessandra Saturnino de Souza Cozzolino.

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