04 de Dezembro de 2024
04 de Dezembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Política Quarta-feira, 07 de Janeiro de 2015, 09:10 - A | A

Quarta-feira, 07 de Janeiro de 2015, 09h:10 - A | A

Divisão de Recursos

Riva critica decisão que suspendeu Fethab para municípios

Durante sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira (5), o presidente da AL defendeu a lei que destina recursos do Fethab para os municípios

da Assessoria

O presidente da Assembleia Legislativa, José Riva (PSD), criticou a decisão liminar que suspendeu os efeitos da Lei que destina recursos do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) para os municípios.

Durante a sessão extraordinária realizada na noite desta segunda-feira (5), o parlamentar classificou a decisão judicial como “absurda, estapafúrdia e teratológica”. Também afirmou que a Assembleia Legislativa deve recorrer.

“Toda e qualquer decisão judicial tem que ser cumprida, mas não podemos concordar com essa liminar que afronta e lesa 141 municípios. Respeito a legitimidade da Aprosoja (Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso), que entrou com a ação, mas esse parlamento votou de forma democrática esse projeto que se tornou lei, foi amplamente discutido com os prefeitos, vereadores, sociedade civil organizada. Além disso, considero uma decisão muito questionável, feita no apagar das luzes, protocolada no dia 30 de dezembro, às 17h e o juiz de plantão concedeu a liminar já no dia 31 de dezembro”, afirmou Riva ao questionar o motivo de apreciação da ação durante as festas de final de ano.

O deputado lembrou que a nova legislação do Fethab proporciona que os municípios fiquem responsáveis pela recuperação das rodovias e que sendo assim, haverá maior interesse das próprias cidades em executar o trabalho de infraestrutura. “Vou pedir aos prefeitos, vereadores, o povo do interior, que quando for começar a reclamar de estrada, para cobrar desse juiz que deve desconhecer a realidade do Estado. O Fethab foi constituído basicamente para recuperação de rodovias de terra e nunca foi para contra-partida de projeto. O desvio de função acontece hoje porque nenhum governo aplicou esse fundo dentro da sua finalidade, em que pese o governador Blairo Maggi (PR), hoje senador, aplicou pesado em projeto de habitação e consórcios para recuperação de rodovias”, recordou.

Um dos maiores críticos do recurso não estar sendo aplicado dentro da finalidade no último governo, Riva argumentou que justamente por isso, a nova legislação foi sugerida, discutida e aprovada na Casa de Leis. “Não tenho dúvida que uma justiça séria vai derrubar isso, qualquer jurista que sabe interpretar a lei. Mas, decisão como essa traz insegurança para a Assembleia Legislativa, prefeitos e sociedade, e tira a esperança do povo de ter estrada, de onde sai à produção, das pessoas que transitam por essas rodovias”, disse.

O atual e o próximo presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Valdecir Colle e Neurilan Fraga, ambos do PSD, estiveram na Assembleia Legislativa nesta tarde e confirmaram que recurso deve ser impetrado contra a decisão liminar.

“Recebemos essa decisão com muita tristeza, porque contávamos com esse recurso para o nosso orçamento de 2015, para desenvolver o trabalho de recuperação de estradas vicinais e estaduais. Estamos estudando com equipe jurídica, a partir de amanha vamos anunciar as medidas”, disse Valdecir Colle.

Já Neurilan lembrou que essa lei aprovada é uma conquista dos municípios. “A Assembleia Legislativa tem uma posição de questionar a liminar e a AMM também tem. Vamos recorrer em todas as instancias, se for necessário, porque a liminar está muito confusa. Vamos mobilizar os prefeitos, recebemos ligações de 70 prefeitos que estão inconformados com essa decisão. Os mais prejudicados com isso são os próprios produtores, e a Aprosoja não está defendendo os interesses dos produtores”.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760