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Política Terça-feira, 21 de Outubro de 2014, 21:25 - A | A

Terça-feira, 21 de Outubro de 2014, 21h:25 - A | A

"Ficha Limpa"

Relatora nega recurso a Valdir Barranco; Ministro João Otávio de Noronha pediu vistas

Segundo a ministra, ficou comprovado que houve um déficit orçamentário na gestão de Barranco de mais de R$ 2 milhões, e por isso, não há como falar em erro formal.

por Rojane Marta/VG Notícias

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Maria Thereza Rocha de Assis Moura, relatora do recurso de Valdir Mendes Barranco (PT) negou na noite desta terça-feira (21.10), o pedido do petista para submeter o recurso ordinário ao Pleno da Corte. Barranco teve seu pedido de candidatura a deputado estadual impugnada, por conta a lei da “Ficha Limpa” e os votos que obteve no último dia 5 de outubro estão congelados.

De acordo com o voto da relatora, a defesa de Barraco alega que as contas anuais do petista frente à Prefeitura de Nova Bandeirantes, no exercício de 2007, foram rejeitas pela Câmara Municipal por conta de mero erro formal. No entanto, segundo a ministra, ficou comprovado que houve um déficit orçamentário na gestão de Barranco de mais de R$ 2 milhões, e por isso, não há como falar em erro formal.

“A defesa alega que a reprovação das contas se trata de um mero erro formal de uma irregularidade, mas analisando os autos constatei que houve na verdade um déficit orçamentário na ordem de mais de R$ 2 milhões, que constituí na violação da Lei de Responsabilidade Fiscal. A corte analisou longamente o caso e inclusive trouxe também a análise do que foi ali alegado, de que se trataria apenas uma irregularidade, e afastou expressamente esta alegação” destaca a relatora.

A ministra disse ainda, que não cabe ao Tribunal mudar a decisão da Câmara, já que ao julgar as contas de Barranco fizeram uma ampla análise. “Não obstante o parecer prévio do Tribunal de Contas no sentido de serem aprovadas as contas, a Câmara rejeitou analisando expressamente aquilo que havia sido apresentado. Razão pela qual, entendo que não cabe a nós apreciarmos o mérito do que ali se restou decidido, até porque foram analisados todos os atos e se entendeu por decisão irrecorrível que a conta não poderia ser aprovada” enfatiza.

Diante da constatação, a ministra anunciou o seu voto contrário ao recurso de Barranco. “Estou aqui negando o provimento, e destacando que a alegação feita de que se tratava de irregularidade expressamente afastada na análise das contas” decidiu.

Porém, o ministro João Otávio de Noronha pediu vistas dos autos, protelando a decisão final.

Entenda – Valdir Barranco disputou uma vaga na Assembleia Legislativa nas eleições deste ano, porém, devido ao indeferimento de sua candidatura está com os votos congelados, ou seja, não foram computados na sua coligação Amor a Nossa Gente II.

Caso ele consiga reverter à situação, poderá assumir uma vaga na Assembleia Legislativa, atualmente ocupada por Silvano Amaral.

Altir Peruzzo – Quanto ao recurso de Altir Perruzo (PT) que também tenta reverter situação eleitoral, por constar com a candidatura indeferida e não ter os votos contabilizados, não foi julgado nesta sessão. Os autos voltaram para o gabinete da ministra.

Mudança na AL/MT 2016 - Os petistas concorreram nas eleições deste ano ao cargo de deputado estadual, e juntos fizeram 34.456 votos. Porém, estes votos estão congelados e não foram computados para calcular o quociente eleitoral, nem agregado aos votos da coligação dos mesmos - Amor a Nossa Gente II.

Caso a Justiça acate os recursos dos dois impugnados, o quadro definido em 05 de outubro para deputado estadual em Mato Grosso mudará, e por uma diferença de apenas 115 votos a coligação do deputado eleito, coronel Taborelli (PV) perderá a quarta sobra, ou seja, perderá uma vaga. A coligação que conta com duas cadeiras passará a ter apenas uma, a ser ocupada por Wancley, e Taborelli ficaria com a primeira suplência.

Neste caso, a coligação Amor a Nossa Gente II seria a beneficiada e passaria a contar com nove vagas – atualmente conta com oito. O candidato impugnado Barranco é quem assumiria, já que fez 19.227 votos.

Porém, vale destacar que para a coligação de Taborelli perder uma vaga, necessariamente a Justiça eleitoral precisa dar parecer favorável para aos dois candidatos acima citados enquadrados na "ficha limpa".

A reportagem do VG Notícias fez os cálculos inserindo o nome de Peruzzo e Barranco e constatou que somente haverá alteração na coligação de Taborelli se os dois candidatos conseguirem parecer favorável. Não haverá alteração na coligação se apenas um, - independente de qual for o candidato reverter à decisão.

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