Os agravos regimentais dos dois candidatos petistas, Altir Peruzzo e Valdir Barranco, que estão com os votos congelados por constarem com impugnações em suas candidaturas, serão apreciados amanhã (21.10), em sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ambos os recursos são de relatoria da ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura. Com os agravos, eles pretendem anular decisão monocrática proferida pela ministra, em que ela manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), que impugnou suas candidaturas, e encaminhar o recurso ordinário para ser apreciado pelo pleno do TSE.
Entenda - Os petistas concorreram nas eleições deste ano ao cargo de deputado estadual, e juntos fizeram 34.456 votos. Porém, estes votos estão congelados e não foram computados para calcular o quociente eleitoral, nem agregado aos votos da coligação dos mesmos - Amor a Nossa Gente II.
Caso a Justiça acate os recursos dos dois impugnados, o quadro definido em 05 de outubro para deputado estadual em Mato Grosso mudará, e por uma diferença de apenas 115 votos a coligação do deputado eleito, coronel Taborelli (PV) perderá a quarta sobra, ou seja, perderá uma vaga. A coligação que conta com duas cadeiras passará a ter apenas uma, a ser ocupada por Wancley, e Taborelli ficaria com a primeira suplência.
Neste caso, a coligação Amor a Nossa Gente II seria a beneficiada e passaria a contar com nove vagas – atualmente conta com oito. O candidato impugnado Barranco é quem assumiria, já que fez 19.227 votos.
Porém, vale destacar que para a coligação de Taborelli perder uma vaga, necessariamente a Justiça eleitoral precisa dar parecer favorável para aos dois candidatos acima citados enquadrados na "ficha limpa". A reportagem do VG Notícias fez os cálculos inserindo o nome de Peruzzo e Barranco e constatou que somente haverá alteração na coligação de Taborelli se os dois candidatos conseguirem parecer favorável. Não haverá alteração na coligação se apenas um, independente de qual for o candidato, conseguir o parecer. No entanto, se apenas Barranco conseguir o parecer, ele irá tirar a vaga ocupada na coligação Amor a Nossa Gente II por Silvano Amaral.
Impugnações – Barranco está impugnado a pedido da Procuradoria Regional Eleitoral que alega que ele, quando prefeito de Nova Bandeirantes, no exercício de 2007, teve suas contas anuais reprovadas pela Câmara Municipal de Nova Bandeirantes. Na ocasião, conforme o PRE/MT, a ata de votação da Câmara Municipal apontou entre as irregularidades identificadas, o superfaturamento de 7.000% na compra de medicamentos, “fato este que, por si só, já constitui irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa” citou a PRE/MT.
Ainda, conforme a Procuradoria, além de ter suas contas de governo, referentes ao exercício de 2007 rejeitadas, Barranco também teve suas contas de gestão, relacionadas ao exercício de 2008, reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado. A PRE/MT ainda aponta uma serie de irregularidades cometidas na gestão de Barranco que estão sob investigação no TCE.
Já Peruzzo está impugnado por ação também proposta pela PRE/MT, sob argumentos de que ele é inelegível, por rejeição de contas, por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente.
As contas rejeitadas referem-se às contas anuais de governo no exercício de 2012, quando o candidato ocupava o cargo de prefeito de Juína.
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