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Política Terça-feira, 15 de Julho de 2014, 10:09 - A | A

Terça-feira, 15 de Julho de 2014, 10h:09 - A | A

TRE

“Queimado” pelo seu grupo político, Julier terá que pagar R$ 5 mil de multa por ter antecipado campanha naufragada

Mesmo sem ser candidato, Justiça Eleitoral multa Julier em R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada

por Rojane Marta & Lucione Nazareth/VG Notícias

A sorte não tem andado ao lado do ex-juiz federal Julier Sebastião da Silva (PMDB). O recém-peemedebista terá que pagar multa de R$ 5 mil para a Justiça Eleitoral por ter feito propaganda antecipada de sua campanha “naufragada”.

Julier se filiou ao PMDB, após ser convencido pelo presidente do partido, deputado federal Carlos Bezerra, que seria o nome do grupo na disputa eleitoral para o governo do Estado, e desde então, vinha trabalhando seu nome nas redes sociais. Porém, Bezerra não cumpriu com sua palavra e “queimou” a candidatura de Julier, inserindo sua esposa, a deputada estadual Teté Bezerra no páreo, para ser vice da chapa encabeçada pelo petista Lúdio Cabral.

Fora da disputa, o ex-juiz federal, terá que “pagar” pela propaganda antecipada na internet, por meio de diferentes plataformas (site pessoal, youtube e redes sociais), conforme decisão do juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), André Stumpf Jacob Gonçalves, publicada na edição desta terça-feira (15.07), do Diário de Justiça Eletrônico do TER.

Conforme consta na decisão, o ex-magistrado publicou mensagens no “Facebook”, como: “O Juiz Julier entrou nas redes sociais para ouvir as pessoas e conhecer os problemas que devem ser prioridades no seu projeto político”, e também “O Juiz Julier entrou na política para trabalhar além das fronteiras do Judiciário de Mato Grosso”.

Segundo a decisão, as mensagens publicadas promoveram a ampla divulgação da candidatura de Julier, bem como as razões que conduzem o eleitorado a crer que o peemedebista seria “o mais apto para o exercício da função pública”, além de fazer referência de forma indireta ao pleito eleitoral deste ano.

“O representado (Julier) ultrapassou os limites da promoção pessoal admissível, tendo realizado, de maneira evidente, a propaganda eleitoral antecipada proibida pela lei”, diz trecho do processo.

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