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Política Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2013, 12:25 - A | A

Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2013, 12h:25 - A | A

Minirreforma Eleitoral

Propaganda em veículos só pode ser do tamanho do para-brisa traseiro

Mesas - A colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas continuam permitidas, desde que móveis, e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

Redação com Agência TSE

Uma das novidades trazidas pela Minirreforma Eleitoral aprovada por meio da Lei nº 12.891/2013, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no último dia 11, diz respeito à propaganda eleitoral em veículos. De acordo com a nova regra, apenas fica permitido colar adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, pode-se afixar adesivos até a dimensão de 50 cm por 40 cm.

A minirreforma também fixou a medida de 50 cm por 40 cm como a máxima para a impressão de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos. Quanto às vias públicas, continua proibida a afixação de propaganda em postes, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus. A novidade é que, além da proibição de pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes e faixas, também não será permitido o uso de cavaletes, bonecos nem cartazes nas vias.

A propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 6 de julho do ano que vem. As Eleições 2014 serão realizadas em 5 de outubro, quando os eleitores elegerão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e distritais.

Mesas - A colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas continuam permitidas, desde que móveis, e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Confira, na íntegra, a Lei 12.891/2013.

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