Os deputados aprovaram, em 1ª votação, por 21 favoráveis e três ausências, o Projeto de Lei nº 55/2023 que permite ao Governo do Estado efetuar repasse financeiro às instituições filantrópicas, sem o crivo das Prefeituras.
Em defesa da proposta, o deputado Paulo Araújo (PP) destacou que o Governo do Estado está em dia com o repasse aos municípios, porém, afirmou que existem muitas brigas entre municípios e as unidades hospitalares. Ele argumentou que o repasse do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso (FEEF/MT) não é atrelado à produção.
“O repasse financeiro do FEEF não é atrelado a produção, porque a Assembleia e o Governo reconheceram haver um déficit financeiro destes hospitais, quando você o atrela a produção você aumenta esse déficit financeiro e sabemos das brigas que tem, muitas vezes do município com a unidade hospitalar, muitas vezes por questões políticas. O que o projeto propõe: já que o Estado reconhece que é para pagamento de déficit financeiro da unidade hospitalar, que repassa diretamente esse recurso dentro do mês para a unidade hospitalar”, declarou Araújo.
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O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (União), também comentou a propositura. Para ele, o projeto deve por um fim no jogo de empurra e nas brigas entre municípios e hospitais filantrópicos.
“Eu acho que é uma solução que vai ajudar as Prefeituras, porque Cuiabá teve aqui um problema com o Hospital do Câncer. Tentamos de todos os jeitos, fomos lá, aí fazia gestão e a Prefeitura alegava, que a Secretaria de Estado e Saúde, cada hora cobrava algo diferente deles. E ficava nesse jogo (para lá e para cá). Eu acho que agora vai acabar. Espero ver só elogios para Secretaria de Estado. Espero que os hospitais não estejam daqui a uns dias, batendo a porta aqui novamente dizendo que está com problema com a Secretaria. Acredito que não terá mais problemas daqui em diante”, declarou Botelho.
Consta do projeto de autoria do deputado estadual, Ondanir Bortolini, o Nininho (PSD), que os valores serão repassados a título de subvenção diretamente aos entes beneficiados, que deverão comprovar em até 60 dias perante o gestor do Fundo Estadual de Saúde (FES/MT), quais são os valores de serviços que serão complementados mediante relatórios de faturamento. “Tratando-se de filantrópicas, e em quais projetos serão aplicados os valores quando se tratar de administração pública. Ainda segundo a norma, as eventuais divergências apontadas terão prazo de 15 dias a partida da notificação para arrazoar suas defesas.
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