Tramita da Câmara dos Deputados um projeto de autoria do deputado Emanuel Pinheiro Neto, popular Emanuelzinho (MDB-MT), que amplia a lista de entidades obrigadas a divulgar periodicamente na internet os estoques de medicamentos.
O texto amplia para os centros de distribuições de medicamentos dos Estados e Municípios a obrigação em divulgar os estoques de medicamentos. Atualmente, a Lei 14.654/23 estabelece que as farmácias do Sistema Único de Saúde (SUS) devem divulgar por meio da internet, desde agosto de 2023, de forma acessível a qualquer cidadão, os estoques de medicamentos, com atualização quinzenal.
Conforme o deputado, a redação atual ainda carece de informações mais detalhadas, especialmente no que diz respeito à divulgação dos estoques de medicamentos. “Esse é o caso dos centros de distribuições de medicamentos dos Estados e Municípios, que desempenham um papel importante no armazenamento e na distribuição de medicamentos, na respectiva base territorial, dos componentes básico, estratégico e especializado da assistência farmacêutica, financiados com recursos públicos dos fundos de saúde das três esferas governamentais, com destaque para os recursos federais”, cita trecho da justificativa do projeto.
Ainda conforme o deputado, a inclusão dos estabelecimentos na obrigatoriedade de divulgação de estoques visa ampliar o controle social sobre os estoques dos produtos de interesse social. “Tal controle pode contribuir para serem evitados o desabastecimento e o desperdício de recursos, especialmente no caso de medicamentos estratégicos e especializados.”
O projeto apensado ao PL-1256/2024 ainda será analisado pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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