Embasada na Lei da Ficha Limpa, a Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso ingressou na Justiça com 27 ações de impugnação contra registros de candidatura das eleições 2014.
Entre os 27 candidatos constam: o presidente da Câmara de Várzea Grande, e candidato a deputado estadual, Waldir Bento (PMDB), o deputado estadual e candidato a reeleição Emanuel Pinheiro (PR), o senador e candidato a reeleição Jaime Campos (DEM), e o deputado estadual e candidato ao cargo de governo do Estado, José Riva (PSD).
De acordo com a Procuradoria Regional Eleitoral, 14 candidatos que estão na lista são considerados inelegíveis, como é o caso de Waldir Bento, Jaime Campos e Riva.
Conforme a ação de impugnação contra o registro de candidatura de Waldir Bento, quando presidente da Fundação de Saúde Bom Jardim, ele teve suas contas relativas ao exercício de 2004 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Jaime Campos teve a prestação de contas enquanto governador de Mato Grosso, julgada irregular pelo Tribunal de Contas da União, devido a execução do convênio nº 729/94 com o Ministério da Saúde, para compra de equipamentos hospitalares.
Quanto a Riva, segundo a Procuradoria é por conta de o candidato possuir contra si quatro decisões judiciais colegiadas de condenação pela prática de atos dolosos de improbidade administrativa que causaram lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Já o pedido de impugnação contra Emanuel Pinheiro, é pelo fato de ele não estar quite com a Justiça Eleitoral, pois não efetuou o pagamento da multa de R$ 15 mil, a qual foi condenado por propaganda antecipada.
Além dos candidatos citados, a Procuradoria pediu a impugnação dos registros de candidaturas de: Milton Dantas Oliveira, Maria Eugênia Braga, Valdir Mendes Barranco, Neldo Egon Weinich, Zózimo Wellington Chaparral Ferreira, Altir Antonio Peruzzo, Nelci Capitani, José Marcondes dos Santos Neto, Silvano Ferreira do Amaral, Meraldo Figueiredo Sá, Maria Izaura Dias, Fernando Alencar Bezerra, José Domingos Fraga Filho, Airton Rondina Luiz, Gilmar Donizete Fabris, José Antunes de França e José Carlos Junqueira de Araújo.
A Procuradoria também tenta impugnar quatro Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), são eles: da Coligação Viva Mato Grosso, da Coligação Coragem e Atitude para Mudar III, do Partido Trabalhista do Brasil (PT do B), e da Coligação Coragem e Atitude para Mudar II.
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso tem até 21 de agosto para julgar os pedidos de registro de candidatura, incluindo os impugnados e os respectivos recursos, em todas as instâncias e publicadas as decisões.
Recurso - “O candidato que tiver o registro de candidatura impugnado poderá recorrer da decisão. A legislação não proíbe a campanha do candidato que aguarda o julgamento do seu recurso contra a impugnação do registro de candidatura. Mas, a campanha é realizada por conta e risco do candidato” explica o procurador regional eleitoral Douglas Guilherme Fernandes.
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