O conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Antônio Joaquim, escreveu uma carta aberta à imprensa’, lamentando o parecer contrário da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, no recurso que interpôs ao Supremo Tribunal Federal (STF), sob a relatoria do ministro Luiz Fux.
Raquel Dodge, em seu parecer afirma que Antônio Joaquim fazia parte de uma organização criminosa.
O conselheiro afastado considera infundado o argumento tem como base a venda de uma fazenda de minha propriedade, em 2012, para Wanderlei Torres, proprietário da empresa TRIMEC. Dodge afirma que o pagamento fora feito com dinheiro fruto de propina e que eu teria ciência do suposto fato.
Confira carta na íntegra.
Carta aberta à sociedade e à imprensa sobre o parecer contrário da PGR
É com estranheza que recebo a notícia do parecer contrário proferido pela procuradora geral da República, Raquel Dodge, ao recurso proposto por minha defesa no processo que tramita Supremo Tribunal Federal (STF), sob a relatoria do ministro Luiz Fux. Em sua manifestação, a procuradora afirma que eu fazia parte de uma organização criminosa. Seu infundado argumento tem como base a venda de uma fazenda de minha propriedade, em 2012, para o Sr. Wanderlei Torres, proprietário da empresa TRIMEC. Dodge afirma que o pagamento fora feito com dinheiro fruto de propina e que eu teria ciência do suposto fato. Pois bem. Vamos aos fatos:
Minha trajetória de mais de 37 anos dedicados à vida pública, dos quais 17 anos comprometidos com o controle externo na função de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), me ensinou que transparência e ética são valores inegociáveis. A partir dessa premissa, venho a público, por meio da minha página oficial no Facebook (@antoniojoaquim.matogrosso) e da imprensa, esclarecer que o negócio foi realizado mediante contrato de compra e venda, de forma lícita, lúcida e clara. Afinal, o pagamento foi feito por meio de transação bancária - sob a observância do Banco Central - e devidamente incluído em minha declaração de imposto de renda à Receita Federal.
Acredito em ambas instituições, assim como tenho esperança na capacidade de elucidação dos fatos pelo Ministério Público Federal (MPF), que todavia trata a questão de forma leviana. A afirmação da procuradora de que eu sabia que o Wanderlei da TRIMEC havia comprado a fazenda para “presentear” o ex-governador do Estado, Silval Barbosa, se baseia em suposições. Porém, o pilar da verdade é construído sob a égide da existência de fatos concretos. Não é o caso. Desprovida de qualquer liame probatório, as afirmações soam como meras tentativas de adivinhação.
Portanto, da mesma forma que o então procurador geral da República, Rodrigo Janot, e seu braço direito, à época subprocuradora geral, Raquel Dodge, não podem ser condenados pelo fato do ex-procurador, Marcelo Miller, ter trabalhado para os empresários Joesley e Wesley Batista, donos da JBS, no episódio do exitoso acordo de delação premiada firmado com a própria PGR, é que não posso ser punido por atos que não me dizem respeito. Na época da venda, jamais poderia imaginar a existência da relação espúria entre Wanderley e Silval, quiçá adivinhar que o dinheiro utilizado para o pagamento seria fruto de suposta propina. Sobretudo, é preciso enfatizar que jamais tratei de negócios com o ex-governador. As tratativas foram com o proprietário da TRIMEC, empresa consolidada no mercado e que até hoje presta serviços para o Governo de Mato Grosso.
Antonio Joaquim
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