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Política Segunda-feira, 13 de Março de 2017, 10:29 - A | A

Segunda-feira, 13 de Março de 2017, 10h:29 - A | A

Dízimo partidário

PR/MT irá recorrer de decisão que condenou sigla a devolver R$ 2 milhões recebidos de servidores filiados

Rojane Marta/VG Notícias

Condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), a devolver mais de R$ 2 milhões ao erário, além de ter as contas reprovadas pelo órgão, o Diretório Regional do Partido da República de Mato Grosso, por nota, informou que irá recorrer da decisão.

Conforme decisão, proferida na semana passada, as contas da agremiação, reprovadas pelo Pleno referem as do exercício de 2011.
Já o valor, de R$ 2.074.116,68, que a sigla terá que devolver, são referentes aos recebimentos de fontes vedadas, que segundo consta da decisão, são valores recebidos pelo PR, no decorrer de 2011, de filiados, que atuavam como servidores públicos estaduais (efetivos ou contratados), ocupantes de cargos de confiança. Eles pagavam contribuição partidária mediante desconto mensal e automático nas suas respectivas contas-salário.

“Esse processo é denominado "dízimo partidário", sendo fonte vedada de recursos. A Lei nº 9.096/95, em seu artigo 31, inciso II, veda que o partido receba, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição, auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro de autoridade, entre outros” diz decisão.

No entanto, em nota, a assessoria Jurídica do Diretório Regional do PR/MT justificou que “a Lei nº. 9.096/1995 não tem uma vedação específica, clara e inequívoca a respeito da contribuição partidária por parte de cidadãos em cargos em comissão no âmbito da administração pública, sendo, portanto, legítima”, e que irá recorrer da decisão, confira nota na íntegra;

“O Diretório Regional do Partido da República de Mato Grosso, tomando conhecimento da decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso referente à prestação de contas do exercício financeiro de 2011 da agremiação, tem por dever informar que a Lei nº. 9.096/1995 não tem uma vedação específica, clara e inequívoca a respeito da contribuição partidária por parte de cidadãos em cargos em comissão no âmbito da administração pública, sendo, portanto, legítima. Assim, a agremiação aguarda a confecção do acórdão e sua posterior publicação para a adoção das medidas judiciais cabíveis.”

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