O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Napoleão Nunes Maia Filho acatou recurso impetrado pelo vereador João Madureira (PTC), para derrubar decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MT) que manteve a condenação da Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, que em 2007 decidiu cassar os direitos políticos do vereador por três anos e o afastar do cargo por improbidade administrativa.
A ação de improbidade administrativa contra Madureira foi movida pelo Ministério publico Estadual (MPE/MT) em 2007. Conforme a ação, o parlamentar nomeou em seu gabinete servidor comissionado que cumpria pena restritiva de liberdade em regime fechado pela prática de crime de latrocínio (roubo seguido de morte).
Com a decisão, o ministro “limpou” a ficha de Madureira e ele terá o caminho livre para disputar internamente com o engenheiro Tarcisio Bassan, para representar a sigla na disputa pelo comando do Paço Couto Magalhães.
A decisão foi proferida na manhã desta sexta-feira (29.06). O ministro entendeu que não houve conduta que associou Madureira ao ato de improbidade administrativa. Napoleão destacou em sua decisão que apesar da conduta imputada a João Madureira, que foi contatar presidiário, mostrar grave culpa, não evidencia que tenha agido com dolo específico de lesar os cofres públicos, ou de obter vantagem indevida.
“Assim, não tendo sido demonstrado que à conduta do recorrente associou-se o elemento subjetivo doloso, qual seja o propósito desonesto, não há que se falar em cometimento de ato de improbidade administrativa. Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1o-A do CPC, dá-se provimento ao Recurso Especial para reformar o acórdão recorrido e julgar improcedente o pedido, com inversão dos ônus da sucumbência estabelecidos em sentença”. Clique aqui e confira a decisão na íntegra.
Entenda o caso – Em 2009, Madureira foi condenado em primeira instância pela prática de improbidade administrativa. A denúncia que partiu do MPE é pelo fato do parlamentar nomear em seu gabinete servidor comissionado que cumpria pena restritiva de liberdade em regime fechado pela prática de crime de latrocínio (roubo seguido de morte).
De acordo com a ação movida pelo MPE, entre maio de 1999 e 2001, o servidor Írio Márcio recebeu salário de R$ 4,8 mil, em média, por mês, sendo que na época da nomeação, ele já estava condenado. “Pratica ato de improbidade administrativa o membro do Poder Legislativo Municipal que contrata para cargo comissionado do seu gabinete funcional pessoa que estava cumprindo pena restritiva de liberdade em regime fechado, portanto, sem condições objetivas e subjetivas de prestar o serviço público exigido”, diz trecho do recurso de apelação civil do MPE.
No entanto, para fugir da condenação ele vem tentando usar de “artimanhas”, porém, sem êxito até o momento. Desde a primeira decisão, o parlamentar já ingressou com cinco recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar barrá-la, até o momento, todos foram negados.
Primeiro ele interpôs um recurso, contra a decisão que o condenou por improbidade administrativa, porém tal recurso não foi reconhecido pelo STJ. Depois ele interpôs um Agravo contra a decisão que não recebeu os recursos, o qual foi julgado improcedente. E não satisfeito, ele interpôs um agravo regimental, dentro do STJ, que por fim, teve resultado e o ministro relator, Napoleão Nunes Maia Filho deu provimento.
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